Declaração de bens e valores

A prática exigida há mais de uma década aos auditores fiscais, de enviar declaração de bens e valores ao Estado, passa a ser aplicada também, a partir deste ano, a todos os agentes públicos do governo de Santa Catarina. A obrigatoriedade está prevista no decreto 1.193, publicado em 4 de março. Tem como objetivo permitir o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores e detectar possíveis incompatibilidades com a remuneração. Quando do ingresso no serviço público, por concurso de provas ou por indicação a cargo comissionado para exercer função de confiança, técnica ou política, a declaração também é exigida. Em tempos de avançada tecnologia da inteligência artificial, talvez uma sintonia fina entre os bancos de dados da Receita Federal e Fazenda fosse suficiente para detectar quaisquer divergências.

Os exemplos
Pesa até hoje sobre os ombros a “pecha” ovacionada pelo ex-presidente Collor, o caçador de marajá, colocando todos numa vala comum. Recentemente, o ministro da Fazenda, Paulo Guedes, tachou como uns “parasitas” que vivem às custas dos outros. Atitudes rasteiras, e até adotadas por conhecidas pessoas, quando, ao mudarem de lado, passam de ajudantes para o comando gerencial, esquecendo que já foram “barnabés”; simbologia não apreciada a servidores públicos. Claro que há gente de todos os naipes. Assim como num time de futebol, nem sempre praticam os gestos em sintonia, visando aos resultados; gol pró. E quando fora das quatro linhas, praticam maus exemplos; gol contra.

Enriquecimento ilícito
Pois essa burocracia toda contida no decreto é justamente para blindar os membros do Executivo estadual, podendo ser estendida aos da União e municípios e, sobretudo, aos demais poderes, empresas e órgãos vinculados ao setor público, para respeitarem a grana viúva (aqui, no significado de quem detém o controle sobre as verbas públicas). Lamentável que constantemente sejam executadas operações policiais em busca de quantias surrupiadas. Não pode ficar o estigma de que vale a pena roubar, apostando numa Justiça tardia e falha. Se há desvio, tem que pagar com prisão, devolução, na forma da lei.

Sobre prazo
A declaração deverá ser atualizada anualmente até 31 de maio. No caso de término do vínculo do agente público, a atualização deve ser feita no prazo de até dez dias da data do desligamento. Por fim: “É um instrumento de controle em vigor na União e no Executivo dos principais estados brasileiros”, afirma Cristiano Socas da Silva, controlador-geral do Estado, sobre a declaração de bens e valores.

Malha fiscal 
Avançam os módulos no campo de aplicativo sobre as malhas fiscais. E os profissionais da contabilidade recebem, frequentemente, comunicado do fisco informando sobre os procedimentos e esclarecimentos a respeito do aplicativo. Importante frisar que há duas recentes: a que trata da nota fiscal eletrônica de entrada declarada, em duplicidade no mesmo mês, e também da nota fiscal eletrônica declarada de mercadorias ou bens, não registrada. Há casos de falha, mas também há, nesse meio, negligência e má-fé. O fisco está de olho. Vale a pena correr e corrigir as inconsistências, para evitar dores de cabeça com as intimações e notificações, pois o prazo das referentes a 2019 encerra em 30 de abril. Lembrando, ainda, que no fim deste mês também encerra o prazo para a apresentação da Dimes – Declaração do ICMS e do Movimento Econômico. Depois, somente serão aceitos encaminhamentos via DDEs – Declaração de Débitos de ICMS Especiais.

Refletindo
“A esperança é de que a troca do comando na Pasta da saúde vá além ‘do seis por meia dúzia’. É preciso mais, muito mais. E enquanto a vacina não chega, sigamos com os protocolos”. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual