Separando o joio do trigo

Na agricultura, para que plantas cresçam sadias, é necessário muito cuidado, como o de eliminar as ervas daninhas. Não muito diferente na Secretaria da Fazenda, onde empresas lá constavam registradas sem, no entanto, caracterizarem uma real transação. Assim, uma operação desencadeada no âmbito do fisco, gerou alguns comentários na imprensa em defesa desses contribuintes. Em época de pandemia, a vitimização toma conta dos espaços, dos comentários, como aqueles que antes foram condenados por corrupção e outros crimes, no caso da “Lava Jato”, e que após sete anos foram considerados inocentes. Para esses o crime compensou, sujeitando ao Estado o ressarcimento dos prejuízos ou a devolução dos frutos, produto de desvios. Mas não é a Justiça que está decidindo? Diriam os leitores!

No caso específico, não se trata de homologar o crime e nem de operação “caça às bruxas”. Mas, sim, de trabalho conceituado e tão solicitado pelos próprios contribuintes e pela sociedade; o da justiça fiscal.

Pois bem! Recentemente, dos 22.088 contribuintes que apresentaram pendências, 7.245 tiveram suas inscrições descredenciadas do sistema da Fazenda, por não possuírem um profissional como responsável pelas escritas fiscal e contábil. O restante, mesmo com cadastro ativo nas receitas Federal e Estadual, não tinha mais o credenciamento para emitir documento fiscal. Estavam proibidos por razões diversas como código de atividade econômica impróprio, cadastro do próprio fisco e outros.

ICMS gerado 
Para se ter ideia, dos 7.245, somente 669 emitiram NF-e em 2021. Demonstra que, além de informações inverídicas sobre quantidade de empresas, geraram retrabalho aumentando os cuidados no monitoramento. Deixando claro que esses 669 foram ousados, pois emitiram cerca de 92 mil NF-e, totalizando um volume de R$ 411 milhões em produtos, com cerca de R$ 19 milhões de ICMS. Nesse meio foram encontradas empresas “noteiras” (aquelas criadas somente para gerar créditos fictícios – irreais) e também com receita inferior àquelas obtidas nas NF-e. Muitas dessas estão enquadradas no regime do Simples Nacional e, por falta de profissional habilitado para orientação, permaneceram no regime por ser mais benéfico. Agora terão que acertar as contas. Somente uma transportadora apresentou em 2021 prestação superior a R$ 11 milhões, quando o limite para a Receita Federal é de R$ 4,8 milhões; e no Estado, de R$ 3,6 milhões. Essa situação já foi encaminhada para os setores específicos para as providências cabíveis.

Extirpando o mal 
Aos que questionaram a operação: onde foram parar esses valores cuja parte é repassada aos poderes, municípios? E o que restou para atendimento dos serviços essenciais à população (educação, saúde e segurança)? É justo deixar esses que se dizem contribuintes atuando no mercado, ao passo que honestos se viram diante das dificuldades para honrar os impostos? Cabe ao Estado a responsabilidade no cultivo, mas, sobretudo, o de extirpar esse mal para que a boa safra aflore na complexa tarefa de separar o joio do trigo.

Contabilidade em foco
A relação entre fisco e profissional da contabilidade de longa data se estreita a cada dia. Ontem, ao participar do programa “Contabilidade em Foco”, na TV Sul Catarinenses, com o âncora, contador Laênio Mota, em companhia do mestre da arte, o professor Édio Silveira, foi ressaltada a importância da parceria e os frutos que se colhem.

Refletindo
“A esperança é o sonho do homem acordado”. Aristóteles. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC