Sancionado Prefis da pandemia

Contribuintes que tiveram dificuldades em honrar seus compromissos em relação aos tributos estaduais devido à crise da covid-19 e que afetou milhares de empresas, principalmente as pequenas e médias, podem respirar aliviados, pois o governo sancionou a lei 18.165, de 19/7/21, permitindo que parcele, em até 60 meses, suas dívidas com descontos de juros e multas, que poderão chegar a 90%.
A mesma lei procurou incluir outros devedores e que em períodos anteriores também não conseguiram resolver suas pendências com o fisco. Desta feita, todas as dívidas, inscritas ou não em dívida ativa, provenientes dos tributos estaduais ICMS, ITCMD e IPVA, também poderão ser pagas. No caso específico, não cabe parcelamento. O interessado deverá pagar numa única vez o montante, recebendo como brinde abatimentos de 90%, com prazo de quitação para 31/8/21. Lembrando que se dispuser apenas de parte do valor e assim quiser proceder, sem problemas, pois do saldo será abatida a parte quitada.

Malha fiscal 2019
O revolucionário trabalho iniciado em setembro de 2019 e envolvendo quase uma centena de auditores fiscais e todos os escritórios de contabilidade situados em SC ou fora, mas com clientes por aqui, tem sua primeira etapa consolidada. As malhas fiscais referentes às inconsistências de 2019, cujo prazo para regularização encerrou em 31 de maio passado, de forma massiva, a partir de 2 de agosto começam a circular as notificações emitidas. Foram meses de contato e de troca de informações, onde o profissional da contabilidade se encarregava de conversar com seu cliente, informando-lhe a respeito das divergências que deveriam ser comunicadas para regularização. Ainda há tempo. Enquanto não oficializados os termos de início de fiscalização, poderão ser sanadas as pendências, após cessa a espontaneidade.

Jabuti na LDO
Quando se pretende evidenciar algum assunto que destoa do contexto ao qual se propunha, usam-se de expressões, digamos, esdrúxulas, como: bode na sala, jabuticaba e jabuti em árvore. Pois foi o que aconteceu na última sexta com o Congresso Nacional, quando pôs no topo de uma árvore esse animalzinho. Na Lei de Diretrizes Orçamentária, onde o próprio nome já diz, trata das formas de composição do orçamento para o exercício seguinte, despesas dentro de um panorama que se incluem numa receita a ser gerida. Legislando em causa própria, praticamente triplicaram o já escandaloso volume destinado ao fundo dos partidos políticos, subindo de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. Pior que ninguém sabe e ninguém viu e agora escapam de repórteres ou dos questionamentos, tentando explicar o inexplicável.

E os gazeteiros
Há os que se dizem espertos, que sequer compareceram à chamada. Receosos pela lambança praticada, estão com medo, pois no próximo ano acontecem eleições e, certamente, seus nomes circularão em outdoors e nas redes sociais. Olhando para o próprio umbigo, com grana suficiente para seguir no posto ou em outro mais ambicioso, e o povo, esse que se dane. E se até lá a memória falhar, esses inconsequentes acabam privilegiados. Com a caneta, o Presidente Bolsonaro..

Fisco e contabilidade 
A sincronização do cadastro entre profissional da contabilidade e Fazenda estadual, via SAT, é de salutar importância, principalmente com as incongruências percebidas por ocasião da utilização nas malhas fiscais. Muitos são os objetivos com vistas a reduzir os ruídos de comunicação, dentro do acordo de cooperação técnica. Parabéns pela iniciativa.

Refletindo
Muitas foram as mensagens recebidas ontem, no Dia do Amigo, como: “amizade sincera não é comprada, mas conquistada e abençoada por Deus”. Uma ótima semana

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual