Rachadinha: se cria, se copia…

Retroagindo ao século XVIII, quando o cientista francês Antoine-Laurent de  Lavoisier proferiu a célebre frase: “Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, com o evoluir dos tempos e suas adaptações, trazendo para o mundo da política, os fatos se repetem.

Tomando-se por exemplo a estratégica do compadrio (diga-se de passagem, ocorrem em todos os níveis de parlamentos), muito em voga, embora nada tão novo, onde funcionários “fantasmas” sempre foram usados como salvaguardas de remunerações para pessoas próximas ou protegidas por padrinhos políticos e também a de incrementar o próprio orçamento, sem que o indicado (suposto titular) usufruísse dos benefícios financeiros. Outra modalidade mais comum, a comentada rachadinha. Nesse caso, há a conivência do favorecido, ainda que parcialmente, pois um “contrato verbal ou de gaveta” reza que o servidor beneficiado devolverá parte dos valores ao seu mentor pelo qual deve seu emprego. Reprisando o grau de sua extensão; não acontece somente em Brasília, mas também nas Assembleias e Câmaras Municipais. Com o perdão dos leitores ao tomarem conhecimento da matéria, não se exclui serem alguns reféns desses escabrosos atos.

Valeu a pena?
Alguém trabalhar e ter que, ao fim do mês, partilhar o salário recebido, não se parece correto. Mas, havendo o consenso e se devido às circunstâncias do momento aceitou o contrato, por que só agora faz a denúncia? Por vingança? Estaria sendo retribuído por tal?  Não mais necessita dos mesmos favores? Na gíria: “cuspindo no prato que comeu” e quando por tanto tempo se deleitou. Como propagava o poeta Vinícius: “o amor, que seja eterno, enquanto dure”, então, valeu a pena.

Sonegação fiscal 
Se houve crime, também ocorreu desonestidade. E por que não há punição para quem se apoderou, de forma indevida e consensual, dos valores públicos? Tem os que falam em improbidade administrativa, peculato, corrupção passiva ou concussão, apropriação indevida e, mais à frente, o de sonegação fiscal. Pois ao adquirir o bem, sem comprovação da origem do numerário, fruto desse montante indevido, omitindo declarar o patrimônio (imposto de renda) à Receita Federal do Brasil. Por outro lado, há extrema dificuldade em detectar, devido a uma série de fatores, como: falta documental para comprovação, o silêncio atribuído ao medo, à execração pública, vergonha, etc. Seguindo o pensamento de Lavoisier, papa da química moderna: “na política, nada se cria, e ainda, mais que hipocritamente, tudo se copia”.

ICMS congelado
Uma nova modalidade de tributação adaptada ao período do Cruzado, quando houve congelamento das dívidas (deflação – permitindo que as prestações fossem se reduzindo), os governos estaduais, por pressão do Planalto, na tentativa de minimizar os preços dos combustíveis, resolveram congelar o ICMS por 90 dias.

Freio de arrumação 
Sem perspectivas de baixar ou de estagnar os preços e com um olho na água, que chega ao pescoço, e outro nas eleições de 2022 (caminhoneiros em pé de greve), todos os governos pensam numa mesma alternativa: têm entendidos afirmando representar zero, caso permaneça a mesma política interna de cálculo dos valores sobre impostos. Há quem assegure ser uma forma de frear essa voraz alteração que semanalmente atordoa a vida dos brasileiros. Enquanto a política da Petrobras se mantiver, é torcer para que o preço internacional do barril pare de subir.  Por enquanto, um freio de arrumação.

Refletindo
“Importante que os governos saibam: um serviço público mais eficiente se constrói com investimentos e não com cortes”. Charles Alcântara, presidente da Fenafisco. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual