A expansão das empresas do simples

Anualmente, entidades empresariais reivindicam à Secretaria da Fazenda benefícios visando a redução da carga tributária. No tocante às integrantes do Simples, a alta inflacionária e não atualização da tabela são fatores limitantes aos negócios das micro e pequenas empresas brasileiras.
De acordo com a classe, a situação vem se agravando desde 2016, quando ocorreu a mudança no plano nacional dos limites de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, enquanto os valores, para o ICMS nos estados e o ISS cobrado nos municípios, não sofreram alterações. A defesa da equiparação estadual do sublimite que chega ao governador, por questões mais políticas do que técnica, encontra barreiras legais, por não depender de atitude isolada.

Entenda o caso
Não é opcional a adoção de sublimite pelos impostos administrados por Estados e municípios. A portaria CGSN nº 33, de 17 de novembro de 2021 (DOU, de 25/11/21), assinada pelo secretário da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, informa a aplicação, no ano-calendário 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (SN), localizados em seus respectivos territórios. Em texto seguinte, esclarece que vigorará o sublimite de R$ 3,6 para Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no §1º, do artigo 9º, da resolução CGSN nº 140, de 2018. Por último, pela legislação e para efeitos de recolhimento do ICMS e ISS, reforça que observar-se-á, obrigatoriamente, o sublimite no valor de R$ 3.600,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Fazer contas
Para que as alterações se efetuem, se faz necessário que o coro dos empresários se junte ao dos políticos e chegue ao Congresso Nacional. Claro que os governos locais têm força para avançar nas conversações. Mas será preciso muito mais, pois as receitas tributárias são fatores que estados e municípios pensam e repensam na hora de abrir mão.

Mãos atadas
Empresários fixados em limites tendem a represar seus faturamentos, com isso, permanecem estagnados e nas faixas de alíquotas, não se submetendo ao regime normal de apuração do ICMS. O lado da competitividade tem a ver com a situação e, muitas vezes, acaba subfaturado, criando armadilha para, lá na frente, cair numa malha fiscal. É interessante também que avaliem melhor a performance dos produtos (se estão na substituição tributária, se possuem reduções de base de cálculo ou isenções, etc), junto com seu profissional da contabilidade ou consultoria séria. Às vezes, abrir mão de determinada prerrogativa pode ser o caminho para expansão dos seus negócios.

Combustíveis e o Noel
Num país onde as mercadorias viajam via terrestre, um dos componentes que mais pesa é o combustível, na sua maioria, de origem fóssil. Desde a greve dos caminhoneiros, o tema diesel ficou na ordem do dia, dos caminhoneiros e transportadores e a gasolina, para os demais. Entraves como o rombo na Petrobras, a política atrelada à moeda americana, pandemia e inflação vêm bagunçando a economia e as cabeças dos brasileiros. De projetos de redução da carga tributária, dos habitantes limítrofes de países com preços atraentes, à fala do presidente prometendo, para breve, a redução nas bombas. Se o preço do barril no mercado internacional baixar como vem ocorrendo, fatalmente, os preços na ponta seguirão o mesmo caminho. É aguardar a bondade junto ao Papai Noel.

Refletindo
“Não espere por uma tragédia para resolver as diferenças e conviver em paz com o próximo”. Steven Spielberg, sobre a convivência m as minorias. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC