Núcleo estratégico à fiscalização

As organizações, nos seus planejamentos para desenvolverem ações com maior eficiência e eficácia, se pautam em modelos que primam pelo fortalecimento e ampliação dos objetivos almejados.

Com os propósitos de organizar e fomentar o combate às fraudes nas operações que envolvam ICMS, foi criado, em novembro de 2021, o Núcleo Estratégico de Apoio à Fiscalização – NEAF, pela Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC.

Em se tratando de fraudes, o trabalho inaugural foi direto ao ponto crítico: identificação de empresas noteiras! Entendendo: são organizações que se prestam ao uso do documento fiscal sem que haja a efetiva circulação do produto, quando não, os seus próprios cadastros. Em pouco mais de três meses 47 empresas foram canceladas por inexistência e inatividade do estabelecimento, movimentando mais de 5 bilhões de reais por meio de operações fictícias.

Estancando a sangria

Pior; fabricaram mais de 450 milhões de reais em créditos fraudulentos. Foram realizadas dezenas de suspensões acautelatórias da emissão de documentos fiscais eletrônicos, interrompendo, assim, de uma maneira mais célere e eficiente, a criação dessas Frankenstein.

Mão na massa

Embora o núcleo tenha sido idealizado como um facilitador do processo de combate à fraude, apoiando e orientando os auditores envolvidos na fiscalização, no entendimento do grupo é preciso “meter a mão na massa”, mapeando as dificuldades encontradas na obtenção de informações, na execução de procedimentos e na aplicação da legislação.

Ações conjuntas

A integração é uma das bases do Neaf. O núcleo surgiu da crença de que fraudes apenas são combatidas efetivamente com trabalho conjunto, articulado entre diversas áreas, dentro da DIAT e fora dela. Promover a integração com a Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual e outros fiscos, é prioridade do grupo.

O objetivo do Neaf será sempre conectar as experiências dos auditores fiscais na detecção e combate de fraudes e alavancá-las com ferramentas tecnológicas e procedimentos inteligentes, permitindo uma atuação mais rápida e eficiente. Em ação, o Núcleo duro fisco.

Sobre o DIFAL

Por aqui está valendo o Diferencial de Alíquota – DIFAL desde o dia 1º de abril, mesmo sendo o dia da mentira, mas é verdade sim. Há quem considere atitude do estado arrecadatória, sem mirar os preceitos constitucionais. Mas a noventena (os 90 dias após a publicação da lei) foi cumprida. Explicando: o Difal-ICMS incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro estado, como no ecommerce. O debate persiste desde janeiro se a cobrança deveria começar;a partir de janeiro, abril ou apenas em 2023. Corrida que divide contribuintes e estados, na Justiça.

Malhas fiscais

Enquanto se constrói novas malhas fiscais e elaboram-se os números das anteriores, sobra tempo; o suficiente para que profissionais da contabilidade depurem pendências que seus clientes ainda não solucionaram ou teimam em ignorar os pleitos do fisco. Na próxima coluna, as novidades que se apresentarem.

Refletindo: “ A pandemia, que agoniza, deixou legados como as boas maneiras aprendidas em casa, ainda na infância. Tendem a perenizar o uso de luvas ao servir-se em restaurantes e o álcool em gel nos ambientes frequentados”.

Feliz Páscoa!

Por Pedro Hermínio Maria – auditor Fiscal da Receita Estadual de SC