Pente fino dos benefícios fiscais

Um dos importantes pilares da governança é a capacidade de gerar receita tributária expressiva e que seja compatível ao enfrentamento das despesas essenciais com sobras suficientes para aplicação em investimentos e outras demandas. Quando se planejam atividades para o crescimento da economia, tomam-se como alicerces empreendimentos industriais, comerciais e de serviço, e, como consequência, a elevação do índice de empregos. Na outra ponta, o incremento nas vendas e no consumo, e, como resultado, o aumento da arrecadação. Com esse panorama, brilham os olhos dos gestores que concentram os esforços para que essa roda gire.

É nesse momento que os pleitos são levados em consideração, benefícios necessários para igualar a competitividade, ou aqueles são concedidos para atender determinado segmento menos expressivo economicamente, mas de respeitado peso político. As conversações no Executivo pairam nos gabinetes dos parlamentares e seguem as discussões nas sessões da Casa Legislativa.

Querendo pôr um freio nesse emaranhado, no apagar das luzes o governo catarinense editou um decreto revogando uma série de dispositivos fiscais concedidos e com critérios para aprovação nem sempre observados.


A reação 

Entidades empresariais foram as primeiras a contestar o modelo utilizado pela Fazenda estadual. Dentre os argumentos está o de que poderá reverter em aumento da carga tributária. Faz sentido se considerar que a cesta básica está na casa dos 7% e, de repente, retorna aos 12% originais. Há aí um acréscimo de 5%. Outros incentivos, como os diversos programas de estímulo à indústria, possibilitaram a criação ou a expansão de outras empresas ao seu entorno.

A reavaliação 
Com tanta pressão da iniciativa privada, o governo se antecipou editando um decreto e criando um grupo de estudos para reavaliar o corte dos benefícios. Medida sensata, considerando que tem ao seu lado somente seis deputados (de uma maioria faminta para reverter os vetos) e os 71% dos eleitores que creditaram confiança. Um pente nem tão fino assim.

Dicas de português 
Gorjeta ou gorgeta? Gorjeta é com “j”, porque vem de gorja, que significa garganta. Primitivamente, gratificava-se alguém por um pequeno serviço prestado com dinheiro ou com uma mínima quantidade de bebida só para molhar a garganta. Daí a relação entre gorja e gorjeta. Fonte: Esat – Escola de Administração Tributária, SEF/PR.

Gorjeta na legislação
Os estabelecimentos continuam livres para cobrar do cliente a gorjeta, que, na maioria das vezes, chega aos 10% sobre o valor consumido. Mas a gorjeta deixou de ser receita própria dos estabelecimentos e não está mais sujeita à tributação do ICMS. É uma gratificação pelos serviços prestados pelos garçons.

Refletindo 
“Você sabia que dos R$ 350 milhões em multas aplicadas pelo Ibama à Samarco, responsável pelo desastre em Mariana, nenhum centavo foi pago até hoje?” Uma ótima semana!

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual /SC