A reforma no consumo

Até parece clichê falar em reforma tributária quando, por três décadas, ocupou as principais pautas em campanhas eleitorais e, sem esgotar, tomou parte dos primeiros anos de mandatos dos governantes. Passando esse período de adequação, espécie de limbo onde se aceita quase tudo, dali para frente tornava-se muito difícil, pois enquanto a União, na sua comodidade em angariar mais receitas bem concentrada, estados e municípios se armando para não perder ou, na pior das hipóteses, manter os valores atuais. No estica e afrouxa na corda das discussões, lá se passaram 30 anos e nada resolvido, para não dizer apenas remendos. Mas a batida de martelo em 7 do corrente se confirmou, ainda que não seja a reforma dos sonhos.

Gregos e troianos
Enquanto setores saem satisfeitos pelos pleitos atendidos, devido às reduções e simplificações, outros reclamam da elevada carga a encarar, diferente das acostumadas nas transações. A ideia do “imposto único” para o consumo (junção de IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS) em IBS – imposto sobre bens e serviços, demonstra a vontade de simplificar e da redução de custos, tudo ao encontro dos objetivos macros. As complexas tarefas fiscais e contábeis, quando escritórios têm que dispor de profissionais exclusivos por áreas e assim mesmo insuficientes pelo fato da abrangência e seus tentáculos, tendem a diminuir. Ainda que com todos os esforços empreendidos, não se pode ter a reforma dos sonhos agradando gregos e troianos.

Gastos sociais
As demandas governamentais nos campos da saúde, educação, segurança e previdência seguem em patamares avançados. E em se tratando de reforma, o incremento de receita não será a solução para tanto. Se os avanços com gastos sociais se fazem necessários, há que buscar alternativas do lado das despesas.

Cortar na carne
Sabe-se que a aprovação passou pelo crive das bancadas que lutaram para que fossem atendidas as demandas, para não dizer, predatórios. Se em governos anteriores chamavam de emendas de relator, orçamento secreto e por aí vai, as emendas parlamentares são mais abrangentes e não se tem certeza da transparência. Compete ao Tribunal de Contas da União a árdua tarefa de fiscalizar, saber qual destino o recurso que saiu dos cofres tomou. Assim como o dinheiro para auxiliar estados e municípios para superar a crise por conta da pandemia não foi rastreado, presume-se que muitos destes possam seguir o mesmo caminho, sem um controle mais depurado. E quando não comprovada a devida aplicação, cortar subsídios de seus tomadores.

Imposto do pecado
Uma das novidades trazidas no texto da reforma que deve ser sancionada pela presidência da República, nesta quarta, é o que trata da seletividade de produtos considerados prejudiciais à saúde. Bebidas alcoólicas e cigarros entram nesse segmento taxado de imposto do pecado, com maior peso nas alíquotas. Outros produtos, então nem tão necessários ao consumo humano, incorporam-se ao seleto grupo.

Patrimônio e renda
Tratando-se de matéria relativa ao consumo, talvez a mais complexa e que necessitava da conhecida PEC – Proposta de Emenda Constitucional. União, 26 estados, Distrito Federal e seus mais de cinco mil municípios, imbuídos numa parafernália de legislação para todos os gostos e gastos. Esses conteúdos terão abrigo em leis complementares, a partir de 2024. Faltaram as discussões sobre o patrimônio e a renda, considerados menos complexos, porém necessários. Por enquanto, o que se tem é a reforma sobre o consumo.

Refletindo
Aos amigos leitores, um feliz e abençoado Natal! Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC

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