Recuperação de créditos tributários

O título acima induz a dúbia interpretação? Talvez! Há quinze dias abordava na coluna matéria em que empresas consultoras se especializaram em ofertar aos clientes possibilidades de recuperar créditos de impostos para abater suas dívidas tributárias. Todavia, sem nenhum respaldo legal e, portanto, garantia zero em caso do negócio não se concretizar lá na frente. A coluna e tantos outros órgãos de fiscalização e controle aconselham pela não aceitação. No caso presente, quem trabalha para recuperar crédito é o poder público, e nesse caso a Fazenda estadual. Aliás, com a medida implementada em janeiro passado, as receitas estão sendo alavancadas. São muitas as possibilidades que os devedores de impostos têm para quitar ou parcelar suas pendências de ICMS. Ao usar as prerrogativas do Recupera +, pode-se administrar no tempo e nos prazos o valor destinado ao pagamento da cota.

Dois pesos

Reiteradas são as afirmações do grupo de auditores fiscais responsáveis pela constituição do crédito tributário e contrárias a tais procedimentos, aderida, particularmente, por este colunista. Ainda que o contribuinte tenha o direito à defesa e ao contraditório referente à aplicação da penalidade, não são aceitáveis os programas visando à redução de multas e juros e de parcelamentos a quase se perder de vista. E como ficam os que honram com os compromissos? Quais vantagens recebem e quando ficam no vermelho evitando manchar o CNPJ? Mas há defensores que de nada adianta persistir em montantes difíceis de receber não abrindo possibilidades como as contidas no programa em vigor. A difícil decisão entre os dois pesos.

Chance única?!

E como o benefício encontra-se disponibilizado no portal da Secretaria da Fazenda, que os devedores aproveitem a oportunidade quitando ou parcelando seus débitos de ICMS. Os meios de comunicação estão divulgando constantemente que até final de abril, para quem sanar toda a dívida, terá a redução de 94% sobre multas e juros. Se optar em parcelar, então deve prestar atenção, pois os percentuais de descontos acompanham também a quantidade de parcelas, exemplificando: em 12 vezes, a redução cai para 90% e, em 60 vezes, fica em 50%, ambas com pagamento da primeira parcela até 30 de abril próximo. Lembrando que os prazos para adesão ao programa encerram em 31 de maio. Mas os frutos estão sendo colhidos e a expectativa do programa de se buscar R$ 1,5 bilhão, mesmo que em negociações a longo prazo, foi alcançada. Aproveitem! Segundo o secretário Cleverson Siewert, o programa será o único deste governo a recuperar créditos.

Portal da SEFAZ/SC

Sobre o portal da Secretaria da Fazenda de SC, lançado na semana passada, as novidades contidas ecoam positivamente perante os seus usuários, quer seja interno ou externo. O projeto idealizado e desenvolvido pela GETEC – Gerência de Tecnologia da Informação da casa, teve na coordenação o analista da receita estadual e colega Nestor Wendt, que soube conduzir com maestria as diversas sugestões compartilhadas pelos parceiros.

Reforma tributária

Atento aos movimentos de Brasília referentes às áreas da economia e tributária, o Conselho Deliberativo da Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital reuniu-se na última semana na capital paulista, cujo tema principal foi Reforma Tributária – seus encaminhamentos e desdobramentos. A Lei Orgânica da Administração Tributária e outros assuntos de interesses às carreiras também foram pautados. O tempo urge e o Congresso deve se debruçar para finalizar o quanto antes do que ficou a ser definido em leis complementares.

Refletindo
“A coragem alimenta as guerras, mas é o medo que as faz nascer”. Émile Alain. Uma ótima semana!”

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC

“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”