Benefícios fiscais: os dois lados

A instalação de parque fabril, de ampliação do estabelecimento ou coisa do gênero mediante subsídio estatal depende muito das atitudes políticas de cada governo. Santa Catarina, nos últimos quinze anos, em virtude da retração de mercado e devido a ações por demais agressivas de outras unidades da federação, adotou postura semelhante.

É questão de sobrevivência num cenário competitivo. Alguns posicionamentos tiveram que ser assumidos, estabelecendo, assim, um nível de concorrência predatória. O resultado desse processo pode ser denominado de guerra fiscal, hoje muito comum entre os estados. Fator com igual teor, e que desequilibra também, ocorre entre municípios, mediante as concessões do imposto sobre serviço, e de nações, pela necessidade de taxação ou de redução de alíquotas com os produtos importados.

Segmentos empresariais alegando dificuldades se socorrem dos políticos, que, por sua vez, traçam e conduzem as metas devidamente orquestradas junto aos governantes. Em muitos casos, um verdadeiro balcão de negócios. Você me viabiliza X que contribuirei com Y, num escandaloso Z do “toma lá dá cá”.

Diante dessa nebulosidade, da pouca clareza, sem transparência, deputados catarinenses propõem a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito. Aliás, tornou-se praxe nesse país e em início de governo, quando se desconhece com profundidade o funcionamento da máquina pública. Ou, se tem alguma dúvida, recorre-se ao instrumento da CPI. O que não poderá acontecer, como em tantas por aí passadas, é terminar em pizza. Alguma semelhança com o desfecho da CPI da sonegação nos anos 2000, nem pensar.
Lado do consumidor 
Dentro da concorrência, os governos têm que aplicar políticas públicas, como a redução de alíquotas ou de outros mecanismos, para que os produtos cheguem à mesa do consumidor carente. No caso em si, os benefícios da cesta básica, cortados por força de decreto. Tem muita gente palpitando sem o devido conhecimento de causa.

Há mais a fazer 
Em se tratando de CPI, se há alguém com culpa no cartório, que seja devidamente identificado, dando-lhe todo o direito de defesa. Em caso de culpabilidade confirmada, que pague pelos seus atos cometidos; quer seja com ressarcimento ao Erário ou por reclusão. O que não se pode esquecer é do objetivo principal da concessão dos benefícios: o de permitir a competitividade no mercado, da ampliação do negócio, da criação de emprego, da geração de renda, da redução do custo dos produtos, e do consequente aumento da arrecadação. Agora, é torcer para que o governo e os empresários se entendam, sem esquecer do consumidor, dando mostras de que há muito mais a se fazer.

Dicas de português 
Afim e a fim. “Afim” é um adjetivo e significa conforme, semelhante, parecido. Ex.: Sou afim à redução das tarifas bancárias. Já “a fim” faz parte da locução “a fim de”, que significa para, com o propósito, e indica finalidade. Ex.: Trabalho a fim de ter uma vida digna. Fonte: Esat/SEF/PR.

Refletindo 
“O que vós desejais que os outros vos façam, fazei-o também vós a eles”. Lucas, 31. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC