Prêmios olímpicos e a tributação

A cada quatro anos se renovam as expectativas de sucessos no campo esportivo. Isso ocorre desde 1896, com a primeira edição, em Atenas, na Grécia, dos Jogos Olímpicos da Era Moderna. Porém, quem mesmo se preocupa são os atletas, que passam por incansáveis preparações disputando competições mundo afora rumo à classificação aos sonhados Jogos. Não se ignora as organizações públicas e privadas que se esmeram em viabilizar os que galgam a escalada rumo ao objetivo, recebendo como premiação troféus, medalhas e valores em dinheiro. A uma semana do seu término, a luta para igualar os feitos de Tóquio segue árdua. A torcida é para que supere, o que se pode perceber no esforço individual e coletivo. Mas é preciso muito mais, como investimento nas bases, para se chegar ao patamar dos 10 países do topo.

Demagogia tributária

Como a tributação está em voga devido à “taxação das blusinhas” pelas compras adquiridas no exterior, cujos valores até 50 dólares, a partir de 1º de agosto, são tributados em 20% sobre imposto de importação, sem contar com as discussões sobre o projeto da Reforma Tributária aprovado na Câmara e que chega ao Senado, deputados, aqui chamados de “oportunistas”, lutam para que os valores, a título de premiação, fiquem fora da tributação. São quase 500 assinaturas favoráveis ao pleito. Ora bolas! E como ficariam as premiações de acadêmicos percebidas e outras importâncias advindas, fora do período olímpico?

Objetos isentos

As medalhas recebidas pelos atletas honrando o verde-amarelo no pódio até terça-feira e o Hino Nacional cantado por duas vezes, levando às lágrimas vencedores, plateias e assistentes, estão livres de tributação federal, independentemente de seu valor material ou sentimental. Os troféus também se enquadram na mesma linha. Em contrapartida, as premiações em dinheiro são tributadas normalmente.

Exemplo passado

Adultos de 1994 se recordam do escândalo pelo excesso de bagagens, denominada de “voo da muamba”, causado pela comitiva da Seleção Brasileira. O tetracampeonato não ofuscou a maracutaia dos afilhados de Ricardo Teixeira, presidente da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, que incluiu entre seus pertences uma sela de cavalo e geladeira. A Receita Federal à época, em meio a dificuldades e “intervenções”, cumpriu com o seu papel de Estado.

Cidadão comum

As discussões, reclamações e falatórios renderam manchetes por longo período. Se o cidadão comum tem obrigação de cumprir a cota determinada em lei e quando a supera arca com os impostos, não há razões para o jargão do “quem pode mais, chora menos”. Somente com lei específica, e em ano eleitoral, caracteriza demagogia. Então, a regra é clara: os atletas olímpicos premiados com medalhas e troféus estão isentos de impostos.

Refletindo:

“Essa medalha representa toda a minha luta. Estou feliz de ser quem eu sou,  de fazer história “. Rebeca Andrade, medalhista olímpica. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC

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