Pix e a Comunicação
O assunto abordado na coluna passada, intitulado de “Pix sem taxa”, não possibilitou que leitores se abastecessem das informações. Naquela tarde, o governo federal em meio a turbilhões que não esclareciam, mas confundiam brasileiros, optou por cancelar a iniciativa em vigor desde o dia 1°. Pois bem! A culpa foi imputada às narrativas de que a Receita Federal do Brasil (RFB) não só iria monitorar como também taxar valores oriundos das transações com pix e outros meios de pagamentos. Lembrando que desde 2016 as instituições financeiras informam à RFB a movimentação acima de 2 mil das pessoas físicas e 6 mil das jurídicas. Outro fator preponderante, talvez ignorado: a forma transparente em dar publicidade a fatos complexos, no caso específico e em outros recentes, o que levou à troca de comando na pasta da comunicação.
Fogo e gasolina
Matéria da Folha de São Paulo diz textualmente: “A equipe econômica tratou o caso de forma burocrática, sem definir estratégia de comunicação”. Indo além: “O presidente só ficou sabendo das mudanças quando o ‘incêndio’ já havia tomado conta das redes sociais.” Ou seja, fogo espalhado com gasolina por perto.
Minar os efeitos
Os ruídos de comunicação não param na investida sobre o Pix. Refrescando a memória, pequenos comerciantes e pessoas físicas, pelo tratamento dado às importações de até 50 dólares, conhecido como “taxação das “blusinhas”. E nas medidas de contenção de despesas atreladas às mudanças sobre isenção de até 5 mil reais para imposto de renda, em aceno à classe média.
Afinando o discurso
E como o governo não segue a velha lição de casa, “gastar menos do que tem”, lança mão de fórmulas para incrementar a arrecadação em atendimento às demandas prometidas e que surgem pelo caminho. O que, convenha-se, apavora o já escaldado empreendedor, principalmente pequenos e médios. No jargão do velho guerreiro e apresentador Chacrinha, “quem não se comunica se trumbica”, muda de rota lançando Medida Provisória no mesmo teor. Quem sabe desta feita com eficácia na comunicação.
NanoEmpreendedor
O governo sancionou na última semana a regulamentação da reforma tributária que trata do imposto sobre consumo. O texto traz uma nova categoria isenta de imposto: os nanoempreendedores, destinada a ambulantes, mototaxistas, artesãos e outros. O limite de faturamento não deve ultrapassar metade dos MEI – Micro Empreendedor Individual, ou seja, R$ 40, 5 mil reais ano. Em relação aos MEis (faturamento anual de R$ 81 mil), raros os que permanecem no limite e, quando ultrapassam, criam outro e outro… Lembrem-se que todos estão sendo monitorados. Depois não adiante reclamar de governo, Fisco etc. Quem não deve, não teme.
Refletindo
“O que pode ser medido pode ser melhorado”. Peter Drucker. Uma ótima semana!
Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC
“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”
