Devedores na mira do fisco
A expressão: “devo, não nego, pago quando puder”, muito em voga entre aqueles que em algum momento difícil da vida se viram impossibilitados de honrar suas dívidas, dá a impressão de que migrou para “devo e… enrolo”, mas que literalmente estão com os dias contados. Sim, os contribuintes que se enriquecem às custas dos desvios de impostos arrecadados, que deveriam cair nos cofres do Erário financiando educação, saúde, segurança e infraestrutura. Segundo informações da Receita, cada vez mais o cerco se fecha sobre esses “peixes graúdos”, atualmente concentrados nos setores de combustíveis e fabricantes de cigarros.
Os contumazes
O processo se dá para combater esses tipos de empresas que teimam em repetir operações, atrasando impostos como estratégia de negócios. O fortalecimento da conformidade tributária, estimulando a concorrência leal e dando mais transparência às ações de fiscalização, está entre as duras medidas.
Longo caminho
Antes de integrar a lista negra, o contribuinte passa por um processo que lhe assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse período, poderá quitar, parcelar ou comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento. Somente após a conclusão das etapas ocorrerá a confirmação na listagem.
FGTS: correção
Agradeço aos leitores atentos que perceberam o erro ocorrido na coluna datada de 29/07/26, quando foi informado que o governo depositaria, em 1º de agosto, nas contas dos trabalhadores com saldo 31/12/2026, percentual dos lucros do FGTS. Esclarecendo, então, que somente terão direito ao depósito aqueles que tiverem saldo em suas contas no dia 31 de dezembro de 2025. Os motivos para quem tinha conta zerada naquela data devem-se aos saques antecipados, amparados por lei, como: demissão, aposentadoria, aquisição ou amortização de casa própria, perda de bens causado por fenômenos naturais e doenças graves.
Conta positiva
Para quem possuía saldo naquela data (são 13 bilhões e cerca de 138 milhões de trabalhadores), a recomendação é efetuar a consulta e certificar-se do valor acrescido à conta, disponível para saques, conforme possibilidades já mencionadas. Frise-se que a gestão para liberação é competência do Conselho Curador (colegiado tripartite formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores) vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), enquanto a Caixa Econômica é a guardiã dos recursos.
Refletindo
“Cuidar da saúde exige equilibrar bem corpo, mente e espírito.” Ótima semana!
Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC
“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”
