Cai o ICMS nas indústrias

Notícia boa deve ser alardeada, e quando se trata de baixar imposto, melhor ainda, pois afeta toda a sociedade. Esse é o procedimento que vigora desde o dia 1º de março nos produtos fabricados e comercializados em Santa Catarina, com alíquotas de 17% para 12%. A sistemática incide sobre as transações entre empresas contribuintes, fortalecendo a competitividade industrial.

Entenda o caso: para aplicar a alíquota de 12% de ICMS, a venda precisa ocorrer em Santa Catarina; cliente e fornecedor devem ser contribuintes de ICMS; não se aplica nas vendas a consumidor final, exceto ao fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e comércio (menos bebidas alcoólicas). Nas mercadorias com alíquotas de 25%, não há redução de tributação.

Em se tratando dos consumidores finais que compram dos varejistas, a alíquota será cheia (17%). Lembrando que a mudança não se aplica aos produtos destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado das companhias. E, assim, também estão fora da nova regra os itens do segmento têxtil e artefatos, por já possuírem outro tipo de benefício. Portanto, a redução de 5% na indústria catarinense é pontual.


Reforma tributária

Na linha das discussões sobre impostos, a Comissão Mista da Reforma Tributária inicia hoje seus trabalhos composta por 50 notáveis (25 de cada Corte). Os parlamentares terão como base as propostas de emenda à Constituição sobre o tema em tramitação na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019). Além disso, o governo também deve enviar sua proposta para o Congresso. A ideia dos parlamentares é apresentar, em 45 dias, um sistema tributário mais racional e menos burocrático. Redução mesmo, só vendo.

Olho do dono
Com o resgate da verba indenizatória para o uso de veículo próprio dos auditores fiscais, ainda que liminarmente, a secretaria da Fazenda pretende fortalecer as atividades externas. Também é notória nas operações realizadas no trânsito de mercadorias a circulação de produtos sem documento fiscal ou com documento fiscal fraudulento. Com o trabalho, serão intensificadas, e com maior celeridade, as denúncias recebidas nas vendas a varejo sem a emissão do documento fiscal correspondente e as operações de presença fiscal destinadas à aferição do exercício regular das atividades comerciais dos estabelecimentos. Outro nicho importante a ser verificado será o transporte de mercadorias pelos correios originadas de vendas em lojas virtuais. A presença fiscal força a regularização das mercadorias em circulação. É como no jargão popular: “o boi engorda sob os olhares do dono”.

Transparência fiscal 
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de SC autorizou o repasse das informações que tratam dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado a contribuintes para análise do Tribunal de Contas. A grande discussão que sempre envolveu o tema abrange a questão do sigilo fiscal. Preocupa que uma eventual liberação de dados fiscais, sem observação destes, possa trazer prejuízos. É correta quanto à transparência das informações da atuação de órgãos públicos. Em relação à eventual quebra de sigilo que possa ocorrer, deveria ser penalizado o responsável, criminal e civilmente, de forma pessoal.

Inteligência fiscal 
Diariamente, acompanha-se a proliferação do uso de tecnologia para combater a sonegação. São bem-vindas as medidas que possibilitam a multiplicação da atuação fiscal. Vale lembrar que computadores são ferramentas para auxiliar no desenvolvimento de ações, porém, sem a expertise dos profissionais, os resultados a alcançar serão pífios.

Refletindo
“O auditor fiscal da Receita Estadual faz a roda da economia catarinense girar”. Uma ótima semana!

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC