Dívida em busca de eficácia

O Sistema Tributário Nacional, na sua origem, pode ser considerado razoável se comparado aos de países desenvolvidos. Ocorre que, com o passar dos anos, ou melhor, dos dias – pois sofre alterações diárias, levando-se em conta as três esferas de governos, transforma-se num paquiderme infestado de emendas. E para estancar esse desconcerto, surge a necessidade de uma reforma tributária, que, mesmo servindo de instrumento a candidatos em épocas eleitorais, é necessária diante da grave crise econômica. Mas enquanto não se possui normas claras, simples e justas, tem que se cobrir com a colcha de retalhos atual.

Para quem se preza a esmiuçar as normas tributárias, amparando-se em profissional banca advocatícia, adentra em terreno mais que apropriado por meandros nebulosos para tal prática. Diga-se de passagem, grande parte das iniciativas provém de grupos empresariais com respaldo considerável no parlamento. Sim, pois é justamente no Legislativo que as leis são apreciadas e, dependendo do interesse e da necessidade, aprovadas.

Chegar na frente
O caminho a percorrer é longo, íngreme e pedregoso. Uma das barreiras é o Judiciário, entupido de processos, e nos desse campo, por serem considerados de menor periculosidade e, então, longe do sonho da prática perfeita, a cobrança se apresenta com pouca eficácia. Poucas são as ocorrências de empresário preso por sonegação fiscal, a exemplo do sr. Ricardo Nunes, da rede varejista de eletrodomésticos – Ricardo Eletro, já em liberdade. É preciso agir o quanto antes, eis que se o montante da dívida ativa na casa dos R$ 20 bilhões cresce em momentos de estabilidade econômica, o que pensar em tempos de pandemia, em que o pagamento do tributo, literalmente, fica em terceiro, quarto plano? Instrumentalizar-se, capacitar e pôr em prática as ações para, ao chegar no contribuinte, encontrá-lo em condições de honrar com seus débitos tributários.

Força-tarefa 
Já foi afirmado em tempos passados que, do volume de créditos tributários ajuizados pela Procuradoria-Geral do Estado, efetivamente um terço pode ser considerado
moeda recuperável. Sim, os restantes são provenientes de empresas e sócios inexistentes, insolventes, portanto, sem bens a penhorar a dívida. Assim mesmo, R$ 6 bilhões seriam bem recebidos aos cofres do Tesouro caso fossem cobrados. Mas a PGE está tratando desse tema estruturando um Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas – Nafe, integrado com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – Cira, para agir nas operações propostas pelo Grupo de Autuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco.

Cobrança administrativa e judicial 
“Combater esse quadro mais complexo da sonegação, aperfeiçoar a cobrança da dívida ativa, seja administrativa ou judicialmente, com a implementação de novas metodologias e tecnologias de atuação respaldam a necessidade de criação de estrutura apartada do atual núcleo de execuções fiscais, responsável por mais de 120 mil execuções em tramitação nas comarcas de Santa Catarina. A sonegação fiscal caminha junto com outros crimes, como organização criminosa e lavagem de dinheiro, que demandam atuação conjunta e articulada dos órgãos afetados: Procuradoria-Geral do Estado, secretaria da Fazenda, Polícia Civil e Ministério Público”, e contempla parte dos objetivos da PGE na criação do núcleo. Portanto, aplicar as novas ferramentas de cobrança enfrentando os que se apropriam de valores que sabidamente reduzem os repasses, dentre outros, à saúde, segurança e educação, é uma ação rápida, rigorosa e com eficácia sobre a volumosa dívida ativa.

Refletindo
Sigamos firmes no enfrentamento à pandemia, obedecendo as normas sanitárias, sem esquecer as responsabilidades. A exemplo de Santa Paulina: “Nunca, jamais, desanimeis, embora venham ventos contrários”. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC