Por uma nova reforma

Leis tributárias são importantes para a manutenção do Estado e, desta forma, atender suas plataformas em prol da sociedade e aqui subentendendo as de maior significância: educação, infraestrutura, saúde e segurança. Nem sempre são bem-vindas, principalmente quando se tem histórico de gestores que não coadunam com a essência fundamental do tributo, pois, sem lisura, desviam-se do foco, gastando além do que arrecada.
Discussões das mais diversas entram na ordem do dia para resolver as questões financeiras da nação, como as propaladas reformas e, dentre elas, a de maior importância: a tributária. As notícias são de que, devido à pandemia, a maioria dos estados perdeu receita no semestre e a recuperação não será num estalar de dedos. Parlamentares e governos planejam esmiuçar as três propostas que tramitam no Congresso e negociar até a exaustão e encontrar uma via para o seu encaminhamento. As apostas são para que neste exercício a terra esteja preparada e em 2021 emergir com exuberância a sonhada reforma.

Com mesma carga 
Acostumados com volume arrecadado, nenhum dos entes – união, estados e municípios – aventam com a possibilidade de reduzir a arrecadação. Por outro lado, encontros e debates acontecem entre Senado, Câmara e Executivo e, no entender, rejeitam a ideia de aumentar a carga tributária. Ainda que nesse caminho o governo (ideia do ministro Paulo Guedes – na frigideira), vira e mexe, fala numa proposta aos moldes da CPMF. Mas dificilmente logrará êxito nas duas casas, salvo se estender a mão ofertando alguma coisa muito atraente. Enquanto isso, se aguarda a nova reforma tributária.

Veículos sob suspeitas
Em se tratando de legislação tributária, levando-se em consideração a sua elevada carga frente ao retorno dos serviços obtidos se comparado a países desenvolvidos, para atender regiões, segmentos menos favoráveis e a determinados produtos, são incorporados nos seus meandros dispositivos legais permitindo a redução e, em alguns casos, a isenção do imposto. Pois bem! O setor automotivo tem algumas prerrogativas que beneficiam adquirentes, pessoas físicas ou jurídicas. Quando se fala em benefício, as circunstâncias podem ser em nível federal como estadual. Aquisições com o desvio de finalidade, ou negociadas antes do período de carência, estarão sujeitas ao pagamento do imposto corrigido, acrescido de multa. Pessoas jurídicas têm descontos do IPI, as físicas portadoras de deficiência ou taxistas, da mesma forma, estendidos ao ICMS. As reduções são consideráveis. Portanto, se você é portador de veículo usufruído com benefício fiscal, trate de utilizá-lo nos limites permitidos da lei para evitar incômodos ali na frente.

Imposto verde 
O meio ambiente pede socorro com as intempéries causadas, muitas delas pela ação humana, como as grilagens que resultam em desmatamentos e queimadas para usufruto da terra. Aproveitando a reforma, parlamentares sugerem uma tributação que beneficie quem protege mais, penalizando quem a destrói. “A reforma tributária verde quer, por exemplo, vetar isenções tributárias a setores e atividades em desacordo com metas de emissões de gases de efeito estufa e, ao mesmo tempo, criar uma compensação para os que contribuem com a redução das emissões”, diz parte do texto. Trabalham com ideia de criação de fundo para preservação. Tudo muito cauteloso, pois se trata de matéria extremamente delicada e relacionada ao poderoso agronegócio.

Imposto do pecado
Sugestões é que não faltam. Para tributaristas, um dos pontos de atenção é o chamado Imposto Seletivo, onde se possa incluir as atividades extremamente poluentes. Nesse rol, a tributação sobre cigarros e derivados e bebidas alcoólicas não estariam distantes, caso sofressem taxações idênticas. Razões para denominação de Imposto do Pecado.

Refletindo: “ O papel do líder é trazer tranquilidade para a equipe”. Tânia Cosentino, presidente da Microsof Brasil. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria Auditor Fiscal da Receita Estadual