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Portaria da Fazenda garante que o desembaraço das cargas que desembarcam fora do Estado seja feito em SC

Empresas importadoras catarinenses associadas à Aliança Brasileira dos Importadores Varejistas e Atacadistas (Abiva), entidade com sede em Itajaí, comemoraram a publicação de uma portaria pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) que trata de benefícios fiscais para mercadorias de SC desembarcadas em aeroportos internacionais fora do Estado.

– A atualização da Portaria mantém a premissa de que o desembaraço aduaneiro deve ocorrer em território catarinense e introduz a garantia de um prazo mínimo de 90 dias para ajustes operacionais, caso haja revogação da autorização – explica Maicon Gorges, diretor administrativo da Abiva.

A reivindicação da entidade leva em conta que os aeroportos catarinenses não possuem capacidade suficiente para acomodar voos internacionais de carga diretamente do exterior. Embora Santa Catarina já conte com algumas rotas aéreas internacionais, elas são insuficientes para atender a demanda do Estado.

Maior operador de cargas de SC, o Aeroporto de Navegantes, por exemplo, possui limitações de pista que impedem a chegada dos cargueiros – a expectativa é que o problema seja sanado com novas obras previstas no plano de expansão.

Diante disso, é comum que as cargas operadas por Santa Catarina desembarquem em aeroportos como Guarulhos, por exemplo, e sigam para o Estado via transporte rodoviário. Com a manutenção do desembaraço em no Estado, será possível manter o mesmo tratamento fiscal às empresas que optam por operar comércio exterior por SC.

Portos interditados em SC

Na semana passada, a Abiva também solicitou via ofício à Secretaria de Estado da Fazenda que as importações destinadas aos portos de Itajaí e Navegantes, e desembarcadas em portos de outros Estados, em virtude das fortes chuvas do mês de outubro, possam manter a utilização do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD. A medida ocorre em virtude do fechamento do canal de acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, determinados pela Marinha do Brasil por conta das condições climáticas.

A expectativa é que a decisão pela manutenção do benefício fiscal, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas em Santa Catarina, seja publicada nos próximos dias. Outras entidades também reforçaram o pedido, como a Associação Empresarial de Itajaí (ACII), o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina (Sindaesc) e o Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retro-portuários de Itajaí e Região (Sinter).

Via NSCTotal – Coluna Dagmara Spautz