Governo sancionou lei que libera R$ 15 bilhões em crédito pelo BNDES para empresas afetadas por tarifas dos EUA
O Governo Federal sancionou a Lei 15.473/2026, que disponibiliza R$ 15 bilhões em financiamentos para empresas brasileiras prejudicadas pelo tarifaço comercial imposto pelos Estados Unidos. A medida expande o apoio do Plano Brasil Soberano para proteger a produção local diante do aumento dos custos de exportação. O valor é liberado por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de bancos credenciados.
O recurso inicial de R$ 15 bilhões utiliza o saldo financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado no fim de 2025, somado a verbas do Tesouro Nacional. A legislação autoriza que o programa alcance o limite de R$ 28,5 bilhões à medida que as parcelas dos empréstimos forem pagas pelas empresas.
A linha foi criada para diminuir os impactos da tarifa adicional de 25% cobrada pelo governo norte-americano sobre cerca de 3 mil produtos brasileiros, somada à Seção 301, norma da legislação dos Estados Unidos que autoriza o país a aplicar sobretaxas e barreiras comerciais. O efeito somado das taxas aumentou os custos de exportação para o mercado americano em até 37,5%, atingindo cerca de 18% do volume vendido pelo Brasil para os Estados Unidos.
Quem pode solicitar os recursos do programa
A linha atende empresas dos setores da indústria de transformação e tecnológica, agronegócio, pecuária, pesca, aquicultura, mineração e fertilizantes. As regras abrangem tanto quem exporta diretamente quanto os fornecedores que integram a cadeia de suprimentos, além de cooperativas e associações.
O dinheiro pode ser aplicado no fluxo de caixa, na compra de máquinas e equipamentos ou em investimentos em tecnologia e certificações para adaptar produtos e buscar novos mercados compradores.
Quais são as exigências para liberar o financiamento
Para solicitar o valor, a empresa deve procurar a rede de bancos públicos ou privados credenciados ao BNDES onde já possui conta ou relacionamento financeiro. Para ter a operação aprovada, é necessário preencher três requisitos:
- Perfil do negócio: ser empresa nacional, cooperativa ou associação com atuação comprovada na indústria tecnológica, agronegócio, mineração, pesca ou na cadeia de suprimentos desses setores.
- Justificativa comercial: comprovar prejuízo financeiro provocado pelas tarifas dos Estados Unidos ou pelos impactos no comércio derivados de conflitos no Oriente Médio, informando a destinação do capital (caixa, máquinas, inovação ou certificações).
- Regularidade e garantias: estar com impostos federais, FGTS e obrigações trabalhistas em dia, além de ter o cadastro aprovado e apresentar as garantias exigidas pelo BNDES ou pelo banco parceiro.
A liberação do crédito depende também do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Via NSCTotal

