Para que possa entrar vigor rapidamente, os deputados estaduais vão ter de votar até dezembro o projeto do governo do Estado que institui benefícios fiscais a diversos setores econômicos – o chamado projeto Rescaldo. O novo texto inclui itens que haviam ficado de fora quando da edição das novas regras para as empresas se creditarem às vantagens tributárias dadas pelo Estado de Santa Catarina no primeiro semestre deste ano. Com o projeto Rescaldo, agora foram incorporados artigos como farinha de trigo e mistura para preparação de pães; café torrado em grãos ou moído e açúcar; artigos têxteis, de vestuário e artefatos de couro e acessórios; tijolos, telhas, tubos e manilhas; produtos de informática resultantes de industrialização – entre outros.

A Assembleia Legislativa certamente vai aprovar o projeto porque compreenderá a relevância de manter as indústrias catarinenses competitivas frente a de outros Estados. A questão toda se relaciona às alíquotas de ICMS cobradas por SC e por outros estados. Por óbvio, o tema interessa diretamente aos empresários, que se revoltaram quando a Secretaria da Fazenda extinguiu os benefícios fiscais indistintamente, no começo deste ano. À época, a gritaria das lideranças, via federações empresariais, foi ensurdecedora. O secretário da Fazenda, Paulo Eli, argumentava do ponto de vista jurídico: – no passado vários benefícios fiscais foram dados sem aprovação prévia do Confaz., e isso não era possível manter.

Depois de muitos desencontros e conversas, o governo estadual reinstituiu parcialmente os benefícios no fim do primeiro semestre – e agora completa o serviço – dentro de novos parâmetros.

Para o governo estadual, o importante é que haja isonomia entre as empresas de cada setor e que os benefícios se enquadrem no regramento jurídico, o que inclui os acordos entre os Estados feitos no âmbito do Conselho de Política Fazendária. Daí a pressa que todos têm, agora, para aprovação do projeto de lei do rescaldo, por parte dos deputados estaduais: o Confaz precisa convalidar a concessão dos benefícios ainda neste ano.

Noutra ponta, mas ainda no campo das finanças públicas, o Estado enviou, também à Assembleia Legislativa, pedido de autorização para liquidar dívida ativa com precatórios judiciais. A Constituição Federal autoriza isso desde 2015, mas que Santa Catarina ainda não tinha implementado. A ideia é compensar entre quem tem créditos contra o Estado, sem redução e sem benefícios.

Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz