Medida facilitará volta de empresas à legalidade, evitando, assim, sanções como penhora de bens e inserção na dívida ativa

Contribuintes com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão nova oportunidade de regularizar a situação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o governo do Distrito Federal a reduzir em até 99% os juros e multas dos passivos com a possibilidade de parcelar a dívida em até 120 meses. A medida, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro, auxiliará o DF na captação de receitas e incentivará milhares de empresas a voltarem a operar na legalidade.

Outros tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Urbana (TLP), também poderão ser renegociados, mas, especificamente no caso do ICMS, existe a necessidade de aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Por lei, todos os estados devem ratificar o convênio firmado entre o Confaz e o DF. A expectativa é que isso ocorra em, no máximo, 15 dias. Depois, o Executivo local envia à Câmara Legislativa um projeto de lei para que os parlamentares homologuem as regras da renegociação.

Todos os inadimplentes com o ICMS — até mesmo aqueles inscritos na dívida ativa — terão a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 meses. O desconto no valor das penalidades pecuniárias para quem pagar à vista, segundo o convênio firmado entre o governo e o Confaz, pode chegar a 99%. Quem dividir em duas vezes obterá dedução de 90%. Os descontos diminuem de acordo com o aumento do número de parcelas. Quem usar o prazo máximo para quitar a dívida terá redução de 50%.

A Secretaria de Fazenda do DF alerta que os devedores de ICMS têm dificuldades ao realizar novas transações financeiras junto ao governo, a exemplo de empréstimos. A situação irregular também aumenta as chances de penhora de bens e de ter o nome inserido na dívida ativa.

Dessa forma, o secretário da pasta, Leonardo Colombini, sugere que os contribuintes normalizem a situação o quanto antes. “Temos valores significativos a receber de ICMS e, com esse programa, pretendemos oferecer descontos consideráveis às empresas devedoras. Queremos evitar uma medida mais dura, o protesto”, afirma. O protesto pode impedir que empresários comprem mercadorias, tomem empréstimos ou movimentem a conta bancária.

Comércio eletrônico 

Também deve gerar mais receita para o Distrito Federal a provável mudança nas regras do ICMS para produtos vendidos pela internet. Hoje, 100% do imposto das transações interestaduais fica no Estado da empresa que comercializou a mercadoria. Como boa parte desses negócios está concentrada em estados da Região Sudoeste, unidades da Federação como o Distrito Federal ficam prejudicadas em transações on-line.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197 de 2012. Ela estabelece a divisão gradual do imposto entre a unidade da Federação de origem e a de destino das mercadorias vendidas pela internet ou pelo telefone. O texto já havia sido aprovado no Senado, mas a ele retornará para nova votação devido a mudanças no conteúdo.

Com as atuais regras, se um morador de Brasília compra um sapato, por exemplo, em uma loja virtual com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de São Paulo, 100% da alíquota do imposto — de 18% — fica por lá. O objetivo da PEC é promover a justiça fiscal entre as unidades da Federação.

Até 2018, a distribuição do ICMS será de forma gradativa. Se a PEC 197 for aprovada, a unidade federativa de destino passa a ficar, inicialmente, com 20% do ICMS — a de origem do produto, com 80%. Em 2016, a proporção aumenta para 40% e 60%, respectivamente. A partir de 2019, o Estado de destino passará a receber o percentual do imposto que lhe cabe, assim como ocorre nas transações de mercadorias interestaduais.

O secretário de Fazenda ressalta a participação ativa dos técnicos da pasta dentro do Confaz e no diálogo com parlamentares para convencê-los da importância da aprovação da matéria. “Com isso, o DF e outras unidades da Federação terão mais um incremento na receita. Com o crescimento exponencial de vendas pela internet, passou a ser uma questão de justiça esse imposto também contemplar o estado do comprador”, justifica Colombini.

Histórico

As regras que estabeleceram os critérios para definição de onde fica o ICMS em transações interestaduais foram criadas há mais de três décadas em função das vendas feitas exclusivamente por telefone. À época, os negócios fechados por meio desse mecanismo eram irrisórios.

Com intuito de facilitar a distribuição do ICMS, fixou-se que o imposto ficaria integralmente com a unidade da Federação de origem do produto. A chegada da internet e o avanço das vendas on-line, no entanto, resultaram na necessidade de novos critérios que contemplem o Estado onde reside o contribuinte comprador. Daí a criação da PEC 197, de 2012, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

Fonte: Agência Brasília