Pouco mais de 30 dias após a Secretaria de Fazenda notificar 6.196 contribuintes que receberam doações e deixaram de pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) entre 2012 e 2014, ainda restam quase 2,5 mil guias ou R$ 9,89 milhões pendentes de acerto.

Os cidadãos notificados tinham 30 dias para fazer o pagamento ou para apresentar recurso contra o lançamento do imposto. Com o fim desse prazo, aqueles que não cumpriram o cronograma podem ter o débito inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.

Como pagar
O boleto é emitido no portal da Secretaria de Fazenda no menu Serviços, aba Cidadão, alternativa ITBI/ITCD, opção Emissão de 2ª via. Quem não puder imprimir o documento ou quiser entrar com recurso precisa procurar uma das agências da Receita do DF.

O ITCD incide sobre doação de bens móveis, direitos, títulos e créditos (inclusive dinheiro) ou imóveis, salvo os casos de isenção e não incidência de imposto especificados em lei. A atual alíquota é de 4% sobre o montante da transação.

Descontos pelo Refis
Os contribuintes que optarem por pagar o ITCD em atraso por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) têm até 18 de dezembro para usufruir dos descontos que chegam a 99% sobre multas e juros.

Também é permitido parcelar a dívida em até 120 vezes, com exceção de quem responde ação judicial por sonegação fiscal, que só pode financiá-la em 24 meses.

O acordo pelo Refis deve ser efetuado no portal da Secretaria da Fazenda, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora.

Impostos que podem ser negociados
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias da Secretaria de Fazenda
Simples Candango

Via Notícias Fiscais