O governo do Estado de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (29) que:

1)      Irá recorrer no mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida pública com a União. O recurso será protocolado nesta terça-feira (1º de março), por meio eletrônico, e caberá ao pleno do STF (11 ministros) o julgamento do mérito.

2)      Enquanto não houver decisão judicial terminativa para a questão, o governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil n. 6092-5. A parcela de fevereiro, no valor de R$89 milhões que venceu nesta segunda-feira (29) já foi depositada.

3)      A decisão de depositar em conta administrativa e não pagar as parcelas se deve aos seguintes fatos:

a)      Por diversas vezes, antes do prazo definido para assinatura do aditivo (31 de janeiro de 2016) entre a União e os Estados, o Estado de SC recorreu à Secretaria do Tesouro Nacional solicitando informações sobre o recálculo da dívida por conta dos novos indexadores, não tendo obtido retorno;

b)      Houve divergência entre os cálculos apresentados pelo Banco do Brasil e o Estado;

c)       Houve divergência de critério na aplicação das taxas Selic (acumulada ou capitalizada), conforme amplamente divulgado na imprensa;

d)      O Governo do Estado acredita que não há dívida – conforme vem defendendo, com base no uso de Selic acumulada em vez de capitalizada;

e)      E, igualmente importante: a parcela cobrada este mês pela União veio no valor cheio de R$89 milhões, sem o desconto reconhecido pelo próprio Governo Federal quando da aplicação da parte da lei nº148, que impõe novo indexador ao saldo existente após 01.01.2013. Se concordasse em pagar o valor informado pelo Banco do Brasil, o Governo do Estado estaria pagando R$13 milhões a mais do que a própria União propôs, mesmo cobrando juro sobre juro.

Governador Raimundo Colombo: “Não podemos incorrer na irresponsabilidade de utilizar recursos públicos para pagar uma conta com a qual não concordamos ou ao menos temos clareza por parte da União. Temos amplo amparo judicial e técnico para esta decisão”.

Secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni: “Não se trata de não ter dinheiro para pagar a conta. Sempre trabalhamos com planejamento para não faltar o recurso da dívida, tanto que depositamos o valor em canta de provisão. O que ocorre é que não concordamos com a cobrança de juro sobre juro e queremos uma decisão de mérito do STF”.

Procurador Geral do Estado, João dos Passos: “Se o Estado pagar o que está sendo cobrado estará dando R$13 milhões a mais do que a própria União está disposta a descontar, mesmo com uso do critério de juro sobre juro”.

Via SEFAZ/SC