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A proposta define o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), escolheu o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil.

Braga relatou a Emenda Constitucional da reforma e o primeiro projeto da regulamentação, por isso, Alencar o escolheu para a relatoria do terceiro texto.

“Como o senador Eduardo Braga já domina essa legislação e deu uma contribuição muito grande, eu acompanhei perfeitamente seu trabalho, esforço e capacidade de ouvir, durante as várias audiências públicas, não há nome melhor para relatar a complementação dessa reforma, que trata sobre fundos de equalização e conselhos”, explicou Alencar.

A proposta define o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai tratar da distribuição do imposto criado na reforma tributária.

Em outubro de 2024, a Câmara aprovou o texto do Comitê Gestor sem a incidência de um imposto sobre grandes fortunas. No parecer, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), manteve a maioria da proposta enviada pelo governo, preservando a estrutura básica do Comitê Gestor. No entanto, alguns detalhes foram adicionados ao relatório, como a participação dos contribuintes no Comitê Gestor e a inclusão de uma cota de 30% das vagas nas diretorias executivas na Auditoria Interna para mulheres.

O comitê terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Para a sua implementação, o governo federal garantiu um financiamento de R$ 3,8 bilhões. A intenção é que o comitê seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação. O comitê funcionará no Distrito Federal e coordenará todo o procedimento da tributação de forma uniforme em todo o país.

Impostos em planos de previdência

O ponto mais polêmico do texto foi a padronização do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para planos de previdência privada, PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). O projeto original não altera a alíquota do imposto, mas define como ele deve ser cobrado.

O ITCMD é atualmente regulado por leis estaduais e é aplicado em transmissões de bens por herança ou doação, ou seja, quando há transferência de bens sem pagamento em troca.

As mudanças no texto acolhidas pelo relator excluem a parte que previa a cobrança do ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos, que gerou polêmica.

Além disso, a cobrança do ITCMD nos programas de previdência foi reconsiderada. Anteriormente, a proposta incluía uma isenção para quem tivesse o VGBL por pelo menos cinco anos, mas, mesmo assim, houve discussões sobre o tema. O relator decidiu acolher a emenda, mantendo a isenção para esse tipo de plano de previdência.

Pelo texto, o ITCMD deve ser progressivo, com o valor do imposto aumentando conforme o valor do bem. Além disso, a alíquota máxima será aplicada a grandes fortunas, com o teto de 8%, que os estados definem, podendo chegar a 16%, conforme proposta em análise no Senado.

Via R7