Contribuintes que não recolheram o ITCMD em 2014 vão receber pelos Correios, a partir da segunda quinzena de maio, o auto de infração fiscal e a intimação para defesa prévia junto ao Fisco estadual. Pagamento com desconto da multa e parcelamento do valor poderá ser feito em até 15 dias após a notificação

A partir da segunda quinzena de maio, 475 contribuintes catarinenses que receberam doações em 2014, mas não recolheram o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), receberão pelos Correios a infração fiscal com o boleto para o pagamento do tributo e a intimação para a defesa prévia junto ao Fisco. Com a 7ª edição da Operação Doação Legal, a Secretaria da Fazenda pretende arrecadar R$ 10 milhões ao erário.

Ao receber a intimação, o contribuinte não terá mais direito ao benefício do pagamento espontâneo e deverá pagar a multa de 75% sobre o valor do imposto, mais a taxa Selic acumulada desde fevereiro de 2015. No entanto, após a notificação, o contribuinte terá 15 dias para recolher o imposto com um desconto de 70% do valor da multa. O total do imposto poderá ser parcelado em até 24 vezes, mas o desconto de 70% será reduzido em meio ponto percentual a cada parcela negociada, com correção mensal pela Selic.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem solicitar atendimento presencial em uma das 15 Gerências Regionais da Fazenda Estadual, com agendamento pelo endereço eletrônico https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/sat.Agendamento.Web/Container.aspx. Informações também podem ser obtidas na Central de Atendimento Fazendário, pelo fone 0300-645-1515, das 8h às 18h, ou por e-mail preenchendo o formulário no site da CAF: http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx

 

Via Notícias do Dia – JANINE ALVES