Fisco 02

Valor das mercadorias flagradas circulando sem notas fiscais nas estradas catarinenses ultrapassa os R$ 3,6 milhões; Contribuintes pagaram multa e os respectivos impostos para regularizar a situação

Em apenas quatro meses, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) flagrou 216 infrações fiscais em operações nas estradas de Santa Catarina. Durante as ações, realizadas em parceria com a Defesa Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar Rodoviária (PMRv), os auditores fiscais identificaram a circulação de R$ 3,6 milhões em mercadorias sem as respectivas notas fiscais ou com a documentação incompleta. 

Quando a infração fiscal é identificada, a carga é retida até que o contribuinte pague o respectivo imposto e a multa, que é de 30% do valor da mercadoria – somente depois de regularizar a situação é que o contribuinte pode seguir com o transporte. Uma das operações mais recentes ocorreu na última semana de abril em Blumenau e Gaspar. Em dois dias de trabalho, os auditores fiscais identificaram 40 infrações à legislação tributária, bem como o uso de notas fiscais com prazo de validade vencido ou até mesmo já usadas em outros transportes. Somente nesta operação, o total de mercadorias identificadas circulando irregularmente superou R$ 800 mil. 

Gerente de Fiscalização da SEF/SC, Sérgio Pinetti destaca que a Fazenda tem atuado de maneira intensiva na fiscalização de mercadorias em trânsito. Na ação realizada no Vale do Itajaí, por exemplo, os auditores fiscais identificaram o transporte de mercadorias para a indústria têxtil, com confecções destinadas a recorte e estamparia. A carga não contava com a respectiva documentação fiscal e os motoristas só puderam seguir com o transporte depois que a situação foi regularizada. 

“Ações de fiscalização de mercadorias em trânsito são úteis para repressão da concorrência desleal, mas têm também caráter pedagógico, uma vez que desestimulam a prática da sonegação fiscal e resultam na recuperação de valores devidos aos cofres públicos”, observa Pinetti.

Via SEF/SC