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Valores abaixo de R$ 65 mil serão cobrados por meio de protesto em cartório e não mais por via judicial

Com o propósito de cobrar impostos atrasados com mais eficiência e rapidez, o governo de Santa Catarina, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), anunciou mudança na forma de cobrança da dívida ativa. A partir de agora, dívidas inferiores a R$ 65 mil passam a ser cobradas somente pela via administrativa, por meio de protesto em cartório e não mais por meio de ações judiciais.

Essa mudança foi oficializada com a publicação da Portaria GAB/PGE Nº 158/2025. O objetivo é contribuir com a desjudicialização e racionalização dos recursos públicos.

Pesou nessa decisão a informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que as execuções fiscais, que consistem nos processos para cobrar devedores, são o principal gargalo do Judiciário brasileiro. Eles são 31% dos casos pendentes no país e possuem uma taxa de congestionamento de quase 90%. Demoram três vezes o tempo de um processo comum. 

– A medida vai ao encontro do que buscamos na atual gestão: eficiência e racionalidade. Ao deixarmos de movimentar a máquina do Judiciário para valores que podem ser recuperados de forma mais ágil pela via administrativa, como o protesto, permitimos que os procuradores do Estado concentrem esforços nos grandes devedores e em causas complexas. É uma estratégia de inteligência fiscal que beneficia o erário, desafoga a Justiça e garante que o dinheiro recuperado retorne mais rápido em forma de serviços para o cidadão catarinense – explicou o Procurador Geral do Estado, Marcelo Mendes.

Segundo a pasta, a cobrança dos valores menores de R$ 65 mil via protesto extrajudicial visa uma aceleração do pagamento desses débitos. Essa é uma ferramenta que restringe o crédito do devedor na praça. Por isso, muitos terão pressa em quitar as dívidas. Segundo a PGE, essa mudança visa reduzir custos e um melhor aproveitamento do trabalho dos procuradores do estado.

Via NSCTotal