Quem deve até R$ 1 milhão ao governo catarinense e o débito não é relativo a tributos, tem agora uma nova alternativa, mais simples, para fazer os pagamentos. Os valores poderão ser quitados em até 60 vezes, mesmo que já esteja registrado em dívida ativa.

Entre as dívidas não tributárias estão multas do Procon, do Tribunal de Contas do Estado, multas aplicadas pela Polícia Ambiental, a Vigilância Sanitária Estadual e Corpo de Bombeiros. Nesse grupo estão também dívidas que são multas de processos criminais, ressarcimento para a administração direta do Estado e demais poderes.

O novo programa foi sugerido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e aceito pela Secretaria da Fazenda. De acordo com o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, como essa nova regra simplifica, ela também reduz custos de cobrança por parte do Estado.

A simplicidade do modelo segue a adotada pela Fazenda na cobrança de ICMS atrasado. Essa mudança foi adotada com a publicação do decreto 752/2020, que suspende os efeitos do decreto Nº 464 de 1995. Uma regra nova é que a prestação não pode ser inferior a R$ 150 por mês. Com mais prazo, e as facilidades, a intenção da PGE é aumentar a arrecadação do Estado.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti