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Incentivos são os mesmos concedidos atualmente, mas ganharam nova redação devido à mudanças no cálculo do ICMS, que passa do sistema plurifásico para o monofásico

A partir deste 1º de maio, a alíquota de ICMS para o diesel, o biodiesel e o GLP (gás de cozinha) passa a ser uniforme em todo o País. Com a mudança do sistema plurifásico para o monofásico determinada pela União, o Governo do Estado editou a Medida Provisória 259/2023 adequando os incentivos fiscais concedidos atualmente para setores como o de transporte de passageiros, por exemplo. A MP foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28) e agora segue para análise da Assembleia Legislativa. A partir de 1º de junho, o ICMS monofásico passa a valer para a gasolina, o que também terá impacto nos preços (veja mais abaixo). 

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que as concessões previstas na MP entram em vigor a partir desta segunda-feira e, na prática, são as mesmas em vigor atualmente. Houve apenas uma nova redação em adaptação à mudança que implementou o ICMS monofásico. O secretário Cleverson Siewert explica que o Estado não está concedendo nenhum novo incentivo e que o ajuste não implica em aumento da atual renúncia fiscal. “A alteração na lei é uma providência para adequar os benefícios já concedidos ao sistema monofásico do ICMS. Sem a MP, setores estratégicos como o transporte coletivo e as embarcações pesqueiras não teriam acesso aos incentivos, o que poderia ter reflexos para a população que depende desses serviços e levar à alta dos preços, por exemplo”, explica.

BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA MP 

As concessões são as mesmas já aplicadas no regime plurifásico, mas receberam nova redação em adaptação à mudança para o sistema monofásico.

  • Transporte coletivo de passageiros: redução da base de cálculo de 80% na aquisição de óleo diesel e biodiesel (Convênio ICMS 79, de 05/07/2019)
  • Biodiesel: crédito presumido de 75% do imposto incidente sobre operação própria sujeita a uma carga tributária efetiva de 12% (Convênio ICMS 190, de 15/12/2017)
  • Embarcações pesqueiras: isenção de ICMS no fornecimento de óleo diesel a ser consumido por embarcações registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor (Convênio ICMS 58, 07/06/1996)
  • Óleo diesel marítimo: redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel marítimo, de forma que a incidência do imposto resulte na aplicação percentual de 4,5% sobre o valor da operação (Convênio ICMS 50, de 30/07/2020) 

ICMS MONOFÁSICO É LEI – A adesão dos Estados ao ICMS monofásico vem sendo discutida desde março de 2022 e é obrigatória – acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal e está previsto em convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O novo sistema de cálculo é determinado pela Lei Complementar Federal 192/2022 e uniformiza a alíquota do ICMS em todo o País. 

A não implementação do chamado sistema monofásico, além de descumprir a lei e a própria Constituição Federal, causaria problemas de ordem prática. As refinarias, por exemplo, já anteciparam que não vão operacionalizar o recolhimento do imposto para os Estados que não se adequarem ao novo modelo. 

PLURIFÁSICO X MONOFÁSICO – No sistema plurifásico, cada Estado pratica uma cobrança diferente e o ICMS incide sobre o produtor/importador, distribuidor e posto revendedor. Com a mudança para a monofasia, os combustíveis terão alíquotas uniformes em todo o território nacional e serão tributados uma única vez pelo ICMS, por isso a definição de “monofásico”. O recolhimento do ICMS ocorre na refinaria e não há incidência de ICMS na distribuidora ou mesmo nos postos. O novo regime simplifica o modelo tributário atual (plurifásico), considerado mais complexo e que dá margem à insegurança jurídica. A cobrança em um único elo da cadeia produtiva, de forma definitiva, reduz a possibilidade de sonegação e facilita a fiscalização. 

O QUE MUDA A PARTIR DO DIA 1º DE MAIO – Com o sistema monofásico, o imposto passa a ter valor fixo por litro e por quilo (ad rem) no lugar da cobrança em percentual (ad valorem). A partir de 1º de maio, haverá a cobrança de R$ 0,94 de imposto fixo por litro de diesel e biodiesel e de R$ 1,25 por kg de GLP em todos o País. Os valores foram definidos pela média ponderada de preços e volume de consumo entre os Estados. Como SC tem a menor alíquota de ICMS do País para o diesel e o biodiesel (12%), ao se enquadrar no regime monofásico o Estado deve registrar o aumento dos preços ao consumidor. O litro do diesel deve subir R$ 0,32 e passar dos atuais R$ 5,68 para R$ 6. Já o GLP deve ficar mais barato: R$ 0,66/kg. O botijão de 13 quilos deve custar R$ 113,9 (hoje o botijão custa R$ 122,46). A redução deve ocorrer porque, diferentemente do diesel e do biodiesel, a alíquota do GLP estava fixada em 17% em SC.

MUDANÇA NA GASOLINA A PARTIR DE 1º DE JUNHO – Convênio celebrado no Confaz também definiu o ICMS monofásico para a gasolina. Com a medida, a partir de 1º de junho,  o imposto da gasolina será fixado em R$ 1,22 por litro. Em Santa Catarina, serão R$ 0,31 de aumento de imposto por litro – hoje o ICMS da gasolina está fixado em 17%, o que representa R$ 0,95 em imposto no litro da gasolina. Com a implantação do valor fixo, não haverá mais a incidência desta alíquota. Os cálculos mostram que o litro da gasolina passará dos atuais R$ 5,67 para R$ 5,98 em SC.

IMPACTO NA ARRECADAÇÃO – A Secretaria de Estado da Fazenda calcula que a implantação do ICMS monofásico deve garantir um aumento de R$ 45 milhões na arrecadação com o diesel e R$ 40 milhões extras com a gasolina, totalizando R$ 85 milhões. O valor não compensa as perdas de R$ 300 milhões ao mês que o Estado vem registrando desde a implementação da Lei Complementar 194/2022, também do Governo Federal, em julho do ano passado. Pelo menos metade desse valor é atribuído a perdas com os combustíveis.

Via SEF/SC