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Quando chegou a crise da pandemia, afetando praticamente todos os setores, e em especial as contas públicas, muitos pensaram que os governos suspenderiam o pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público com pessoas físicas e jurídicas já julgadas, portanto, aptas a serem quitadas. Mas isso não aconteceu este ano em Santa Catarina. O governo do Estado está colocando à disposição R$ 155,3 milhões para pagamento antecipado de precatórios este ano.

Esta é a segunda remessa de recursos para esse objetivo. A primeira foi em março, de R$ 115 milhões. Vale ressaltar que, para receber, o credor precisa fazer um acordo com o Estado, por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que visa obter descontos para o Estado mediante a antecipação dos pagamentos.

O edital para essa nova remessa de acordos será lançado quarta-feira (15/07). A PGE informa que os interessados devem preencher um termo de acordo e participar, depois, da negociação. Esse tipo de negociação é vantajosa para os dois lados porque o credor recebe logo e o governo consegue descontos. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal (Profis), Ricardo Gama, que também é presidente da Câmara de Conciliação, o credor, com o acordo, consegue sair da fila de espera dos precatórios e consegue receber imediatamente. Quem não fizer o acordo, segue na fila.

Os descontos são oferecidos com base em legislação de 2009 e variam de 20% a 40% do total da dívida. Segundo a Procuradoria, desde 2018 já foram feitos mais de 3 mil acordos para pagamento de dívidas que somavam R$ 450 milhões. Com os acordos para esses pagamentos, o Estado economizou R$ 114 milhões, o que resultou num desembolso de R$ 336 milhões.

Entre os precatórios mais comuns estão dívidas relativas a pagamentos de terrenos desapropriados e reclamações trabalhistas de servidores públicos. Para participar da negociação, o credor precisa procurar o site da PGE, manifestar seu interesse pelo e-mail acordoprecatorio@pge.sc.gov.br, incluindo a proposta de desconto e o nome do advogado responsável.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti