O Estado de Santa Catarina reabriu, no dia 23 de janeiro, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (PREFIS-SC/2018), por meio da lei 17.701/18. A iniciativa estabelece redução de juros e multa no recolhimento de débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro do ano passado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, para recolhimento em parcela única até 28 de junho de 2019.

A redução de juros e multa é de 70% sobre os débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias e, nos demais casos, a redução é de 90%.

Segundo a lei, o programa não se aplica a dívidas objetos de contrato assinado e enquadradas no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), e não é cumulativo com qualquer outra anistia ou remissão prevista na legislação tributária.

Em caso de débitos parcelados, o contribuinte deve solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao programa.

Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz