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O Presidente do Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina – SINDIFISCO, em cumprimento às disposições estatutárias, artigo 7º, incisos I e  II; 10, § 1º, inciso I; 11, inciso II; 13, inciso I; 14; 15 e 16 do Estatuto, convoca os filiados em dia com suas obrigações estatutárias para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 07/01/2025 às 15h, em primeira convocação, com a presença mínima de filiados que representem maioria absoluta e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, de qualquer número, para deliberarem nos termos definidos nesse edital, a respeito da seguinte ordem do dia: a) alteração estatutária; b) prorrogação do mandato dos membros do Conselho Fiscal;

 

ORDEM DO DIA A: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O presente Edital convoca os filiados do Sindifisco para votarem pela alteração do Estatuto do Sindifisco, conforme quadro abaixo:

Redação atual Nova RedaçãoJustificativa
Art. 53   “Art. 53. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em anos diversos, por voto não vinculado, direto e secreto, em eleição que deverá ocorrer entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do término do mandato, em conformidade com o Regulamento Eleitoral.”  Art. 53   “Art. 53. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em anos diversos, por voto não vinculado, direto e secreto, em eleição que deverá ocorrer entre 90 (noventa) e 30 (trinta) dias antes do término do mandato, em conformidade com o Regulamento Eleitoral.”    Dilação do prazo de realização do processo eleitoral, possibilitando à entidade planejar as etapas com maior antecedência.
Art. 54   “Art. 54. O mandato para os cargos eletivos do Sindicato será de 3 (três) anos, e terá início com a efetiva posse dos eleitos, permitida, de forma consecutiva, uma reeleição para o mesmo cargo.”  Art. 54   “Art. 54. O mandato para os cargos eletivos do Sindicato será de 3 (três) anos e terá início com a efetiva posse dos eleitos, permitindo-se, para o cargo de presidente da diretoria executiva, apenas uma reeleição de forma consecutiva.”    Possibilitar mais de uma reeleição consecutiva para os cargos da entidade, à exceção do cargo de Presidente da diretoria executiva.  
Art. 56, caput   “Art. 56. A eleição será convocada pelo presidente do Sindifisco/SC, por meio de edital que será publicado em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina, afixado na sede do Sindicato e divulgado no sítio eletrônico do Sindifisco/SC, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização do pleito.”  Art. 56, caput   “Art. 56. A eleição será convocada pelo presidente do Sindifisco/SC, por meio de edital que será publicado em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina, afixado na sede do Sindicato e divulgado no sítio eletrônico do Sindifisco/SC, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização do pleito.”    Dilação do prazo de convocação para o processo eleitoral da diretoria executiva, possibilitando à entidade convocar os filiados com maior antecipação ao pleito.
Art. 57   “Art. 57. O pedido de inscrição de chapa deve ser feito até 30 (trinta) dias antes das eleições.”  Art. 57   “Art. 57. O pedido de inscrição de chapa será efetuado em conformidade com o Regulamento Eleitoral e constará no edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária da eleição.   Parágrafo Único. O período de inscrição de chapa não poderá ser inferior a 7 (sete) dias.”    Alteração para trazer maior flexibilidade temporal ao registro das chapas e estabelecer um interstício mínimo para o pedido de inscrição de chapas.
Art. 58, caput   “Art. 58. A apuração dos votos será feita na Assembleia Geral Eleitoral, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e empossada pela Comissão Eleitoral no mês de abril, em data fixada em Edital.”  Art. 58, caput   “Art. 58. A apuração dos votos será feita na Assembleia Geral Eleitoral, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e empossada pela Comissão Eleitoral no mês de junho, em data fixada em Edital.”      Alteração para que os novos mandatos da diretoria executiva iniciem no mês de junho.
Art. 58A   “Art. 58 A. Havendo uma única chapa e estando regularmente inscrita para concorrer à eleição da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, a eleição ocorre por aclamação na data da realização da Assembleia Geral Eleitoral, desde que comunicada previamente a forma aos filiados.   Parágrafo Único. Em não ocorrendo a aclamação, será retomado o processo eleitoral por meio eletrônico e correio, a ser encerrado em até 30 dias.”  Art. 58-A   “Art. 58-A. Havendo uma única chapa regularmente inscrita para concorrer à eleição da Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal, ocorrerá a eleição por aclamação na data da realização da Assembleia Geral Eleitoral, comunicando-se previamente a forma aos filiados, por meio de Edital.   Parágrafo Único. Caso não ocorra a aclamação, será retomado o processo eleitoral através de votação por meio eletrônico e postal.”      Retirada do prazo de 30 dias para encerramento da eleição quando não houver aclamação na Assembleia Geral Eleitoral nos pleitos em que não houver mais de uma chapa regularmente inscrita.
Art. 59   “Art. 59. A eleição em segundo turno ocorrerá até 15 (quinze) dias após a primeira e obedecerá às normas dispostas no Regulamento Eleitoral.”  Art. 59   “Art. 59. A eleição em segundo turno ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a primeira, conforme normativas dispostas no Regulamento Eleitoral.”    Dilatar o prazo para realização de segundo turno das eleições, para não inviabilizar a votação por correio.
Art. 68   “Art. 68. O mandato da atual Diretoria Executiva fica prorrogado até 30 de abril de 2016.”  Art. 68   “Art. 68. O mandato da atual Diretoria Executiva fica prorrogado até 31 de maio de 2025.”    Dilação de um mês no mandato atual da Diretoria Executiva.

ORDEM DO DIA B: PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

O presente Edital convoca os filiados do Sindifisco a votarem pela prorrogação do mandato do Conselho Fiscal da entidade, originalmente até o dia 30 de abril de 2026, até o dia 31 de maio de 2026, com objetivo de adequar o atual mandato dos Conselheiros ao novo mandato proposto à diretoria executiva (com início em junho e encerramento no final de maio).

TIPO DE VOTAÇÃO. LOCAL E DATA DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO. LOCAL DE AFIXAÇÃO DO EDITAL

TIPO DE VOTAÇÃO: A votação será PRESENCIAL nos termos do artigo 10, § 1º, inciso I do Estatuto, por meio de cédula própria, que conterá três opções:

[  ] SIM. Aprova a alteração; [  ] NÃO. Não aprova a alteração; e [   ] ABSTENÇÃO.

DATA E HORÁRIO DE VOTAÇÃO:  Dia 07 de janeiro de 2025 (terça-feira), das 15h30 até 16h30min.

DATA E HORÁRIO DE APURAÇÃO:  Dia 07 de janeiro de 2025 (terça-feira), das 16h30m até 17h00min.

DO LOCAL DE AFIXAÇÃO DESTE EDITAL: O presente Edital será publicado em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina, afixado na sede do SINDIFISCO e divulgado no sítio eletrônico do Sindifisco, nos termos do artigo 14 do Estatuto.

LOCAL DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS: Sede do Sindifisco. Avenida Trompowsky, n. 291, Sala 1203, Torre II, Edifício Trompowsky Corporate, Centro, Florianópolis – SC, CEP: 88015-300.

                                                           Florianópolis, 27 de dezembro de 2024.

   José Antônio Farenzena

Presidente