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Uma decisão liminar concedida pelo juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, suspendeu a principal mudança da Reforma da Previdência aprovada pelo governo do Estado em agosto deste ano. Pela determinação, o Instituto de Previdência (Iprev) deve paralisar a cobrança dos 14% dos aposentados que têm o salário abaixo do teto do INSS, que é de R$ 6.433,57. A Reforma que passou pela Assembleia autorizou o desconto até então aplicado somente para quem recebia acima desse valor também para os salários acima de R$ 1 mil.

O pedido na Justiça para que a medida fosse derrubada saiu da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal. O juiz decidiu conceder em parte o pedido para: “determinar ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina que se abstenha de exigir o recolhimento de contribuições previdenciárias incidente sobre os proventos de aposentadoria e de pensão por morte, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (Regime-Geral de Previdência Social), sob pena de cominação de multa cominatória diária em caso de descumprimento”.

No entendimento do magistrado, o Estado “optou por ignorar solenemente todas as outras medidas que também seriam aptas à equalização do deficit atuarial do sistema previdenciário, dentre as quais estão a instituição de novas fontes de custeio (CF, art. 195, § 4º), a criação de um regime previdenciário próprio para os militares inativos e pensionistas (Decreto-lei n. 667/1969, art. 24-E, caput) e/ou a implementação de progressividade de alíquotas às contribuições previdenciárias (CF, arts. 149, § 1º, e  195, III)” ao aprovar a nova Previdência do Estado.

Zanini ainda diz que a mudança do desconto “está calcada em regras jurídicas inconstitucionais”. Por isso, entre outros motivos descritos na decisão, é que ele concedeu a liminar à Federação Nacional dos Servidores. A determinação atinge em cheio o principal ponto de alteração aprovado na Alesc, que foi a aplicação de 14% para servidores que até então não pagavam esse valor. Com a liminar, a Reforma aprovada em agosto perde grande parte de sua estrutura.

Contraponto

A Procuradoria-Geral do Estado se manifestou por nota sobre a liminar concedida pela Justiça: “Apesar de ainda não ter sido formalmente intimada, a PGE tomou ciência da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A ação foi ajuizada em meados de outubro, há quase 2 meses, mas infelizmente a decisão liminar foi proferida sem que houvesse sido assegurada, ao Estado de Santa Catarina, prévia oportunidade de manifestação em que fosse possível contrastar os argumentos da entidade autora. Nesse sentido, está sendo avaliada, em articulação com o IPREV, a adoção das medidas recursais cabíveis”.

Via NSCTotal – Coluna Ânderson Silva