Uma empresa farmacêutica conseguiu liminar para fazer o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas consideradas pela empresa como “medicamentos”. Os produtos foram reclassificados pela Receita Federal como cosméticos, que possuem tributação maior. Fred Chalub/Folhapress No caso, a Croma-Pharma Produtos Médicos importou três me

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Fonte: Valor Econômico