Alimentos cesta basica

Pelo menos 14 já adotam alíquotas diferenciadas para esses produtos e apenas um implementará a medida após o pedido do Executivo

A maioria dos Estados brasileiros já havia desonerado ou reduzido a cobrança de ICMS sobre a cesta básica antes mesmo de o governo Lula apelar pelo esforço dos governadores pela redução do preço dos alimentos, na semana passada. Um levantamento do Estadão/Broadcast junto aos Estados mostra que pelo menos 14 já adotam alíquotas diferenciadas para esses produtos e apenas um implementará a medida após o pedido do governo.

O alto custo da comida afetou em cheio a popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que levou o governo a anunciar uma série de ações para tentar diminuir a pressão inflacionária sobre esses itens. O Executivo cobrou também dos governos regionais a colaboração nessa missão, criando um novo ponto de tensão com os Estados. A efetividade dessas medidas é questionada por especialistas.

A reportagem procurou todos os Estados para detalhar a cobrança de ICMS sobre a cesta básica. Até a publicação deste texto, 15 responderam e apenas o Piauí vai modificar a tributação da cesta após o pedido do governo.

Acre, Pará, Roraima, Bahia, Maranhão, Sergipe, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina já desoneram ou reduzem a carga tributária de produtos que compõem a cesta básica regional. Cada Estado tem autonomia para definir o rol de itens beneficiados.

Neste início de 2025, o preço dos alimentos tem sido uma pedra no sapato do governo, que busca uma solução rápida para um problema complexo. Múltiplos fatores influenciaram a alta dos alimentos, como quebra de produção, câmbio e sazonalidade.

Para tentar reduzir os preços, o governo anunciou um rol de medidas que incluem a zeragem do Imposto de Importação sobre alguns itens e o apelo aos governadores para isentarem a cesta básica; mas, na prática, essas propostas devem ter pouco impacto para o consumidor final.

O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, avalia que é difícil que o governo consiga mudanças de preço dos alimentos mexendo nos impostos. “Não é uma questão de impostos aqui. A tributação já foi cortada ao longo dos anos nesses produtos, e tem pouca margem de saída por esse lado”, observa. No caso do Imposto de Importação, além da queda tarifária anunciada ser pequena, o País é um grande exportador, o que diminui a efetividade da medida.

“Nós já tivemos altas de preços muito maiores no passado e nunca foram algo de questionamento como agora. O governo evita fazer o que precisa, que é desaquecer a economia, e parte para soluções que não funcionam. Como a safra vai ser boa, a tendência é de os preços crescerem menos este ano. O governo vai ter o benefício da queda por uma razão que não tem nada a ver com o corte de imposto”, pontua.

O vice-presidente de turma no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e especialista em direito tributário, Laércio Uliana, lembra que, para reduzir o ICMS da cesta básica, os Estados precisam de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovar as medidas nas assembleias locais.

Apesar de serem pautas apelativas junto ao eleitorado, ele não vê chances de grande redução no preço dos alimentos só com esse tipo de iniciativa. “Vale lembrar, o que fez subir o preço dos produtos foi a escassez deles. E outra parte pela alta do dólar, que reflete diretamente na compra de insumos”, diz.

A questão envolvendo a isenção dos itens da cesta básica é antiga e complexa, frisa André Mendes Moreira, sócio do SCMD Advogados. Ele destaca que, ainda que haja efeitos parecidos, o mero manejo de alíquotas e bases de cálculo é diferente de isenção, cuja concessão é mais complexa e exige aprovação de legislação específica.

Veja como funciona a cobrança do ICMS sobre a cesta básica:

Região Norte

  • Acre: No Estado, a alíquota modal é de 19%, mas já há redução para itens da cesta básica. Nesse caso, aplicam-se alíquotas de 7% ou 12%, a depender da origem da mercadoria, e não há prazo para encerramento do desconto. Está em fase de estudo uma possível ampliação dos benefícios. Os itens abrangidos pela redução são arroz, feijão, carnes (bovina, caprina, suína, frango), leite em pó, pão, bolacha, biscoito, café, açúcar, farinha de mandioca, óleo de soja, ovos, macarrão, sal, peixes, hortifrútis, produtos lácteos, farinha de trigo, pré-mistura para pão francês, material escolar (caderno, caneta, lápis e borracha) e medicamentos (paracetamol e dipirona).
  • Pará: O Estado pratica uma alíquota básica de 19%, mas tem redução para mais de 50 itens da cesta básica, com carga tributária de 7%. Segundo o Estado, com o benefício de crédito presumido, a carga tributária chega a 3%. Também há isenção do ICMS para alimentos como aves vivas, abatidas, ovos, leite in natura e hortifrutícolas em estado natural. Dentre os itens contemplados na cesta básica regional, estão arroz, feijão, chocolate em pó, farinha (mandioca, milho, fubá), sal, vinagre, leite, margarina, óleo de soja, produtos de limpeza, café e açúcar. Ampliação do benefício serão discutidas com outros Estados.
  • Roraima: Com alíquota padrão de 20%, Roraima reduz para 12% o ICMS de alguns itens essenciais, como arroz, feijão, frutas locais, ovos, leite in natura, milho, peixe de água doce e frango. O Estado avalia a possibilidade de ampliar a redução ou isentar o imposto dos itens, com a ressalva de que é preciso um estudo detalhado sobre o impacto fiscal.

Região Nordeste

  • Bahia: O ICMS já é zerado para alguns itens da cesta básica, como arroz, feijão, milho, sal de cozinha, farinha e fubá de milho, farinha de mandioca, pescados comercializados por pescadores, macarrão e pães produzidos na Bahia, leite pasteurizado, ovos, frutas, legumes, hortaliças e carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves, cujo abate tenha ocorrido na Bahia, entre outros. Outros produtos têm alíquotas reduzidas, como o óleo de soja (12%) e o charque (12%). A alíquota modal é de 20,5% no Estado.
  • Maranhão: O Maranhão cobra uma alíquota modal de 23%, mas reduz o ICMS para itens de cesta básica para 8%, sem prazo para a medida expirar. Essa redução vale para açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata. O Estado avalia se ampliará a redução da carga de ICMS.
  • Piauí: O Estado vai reduzir a alíquota modal de 22,5% para 21% e implementará a redução do ICMS para itens de cesta básica a partir de 1º de abril deste ano. Serão isentos da cobrança de ICMS arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados, banha suína, feijão, farinha de mandioca, flocos, farinha e fubá de milho e de arroz, fava comestível, goma e polvilho de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas, ovos, sal de cozinha, leite fresco in natura e leite pasteurizado. O Estado também vai reduzir para 7% a alíquota de café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado, gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado, óleo vegetal comestível, exceto de oliva, margarina e creme vegetal, pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g e leite em pó.
  • Sergipe: O Estado adota uma alíquota padrão de ICMS de 19%, mas isenta ou reduz o tributo de alguns produtos. São isentos do tributo a farinha de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas e ovos, além de carnes de gado bovino, suíno, bufalino, caprino, equino, ovino, asinino e muar, desde que esses animais tenham sido abatidos em território sergipano. Outros itens têm regime simplificado de apuração e alíquotas menores de 3,6% (para sabão em barra, leite em pó e charque) e 2,1% (para arroz, feijão, café, manteiga, queijo coalho, farinha, fubá e flocos de milho, pescados e leite pasteurizado). Sergipe avalia a viabilidade de adotar outras medidas, mas calcula o impacto para os cofres públicos.

Região Centro-Oeste

  • Distrito Federal: Adota uma redução do ICMS para itens da cesta básica – de 19% da alíquota padrão, sobre esses itens incide uma carga de 7%. Esse patamar foi instituído em 2021 e vale até 2027. Integram a cesta básica absorvente feminino, peixe, atum e sardinha em lata, água sanitária, manteiga, sabões, açúcar, carnes, óleo de algodão /girassol/milho/soja, macarrão, café, frango, leite, farinha de mandioca/trigo, papel higiênico e arroz.
  • Goiás: O Estado já concede redução total ou parcial do ICMS para mais de 20 itens da cesta básica. São isentos ovos, frutas, legumes, verduras, leite, milho, trigo, aveia e raízes. Outros 11 itens essenciais tiveram a carga tributária reduzida de 19% para 7%, como arroz, feijão, açúcar, café, macarrão, óleo, sal, manteiga, queijo, farinha e pães. O benefício é permanente.
  • Mato Grosso: O Estado aplica uma alíquota básica de 17% do ICMS, com redução para itens da cesta básica, com diferenciação para o que é produzido no Estados. Estão zeradas as alíquotas de arroz e feijão que são produzidos no Mato Grosso. O Estado cobra 7% de ICMS para arroz, feijão, açúcar, café, leite, óleo de soja, charque, sardinha, óleos comestíveis (exceto soja), margarina, macarrão, bolacha água e sal e maisena, mate e erva-mate, sal, vinagre, água potável, banha de porco, pão de forma, farinha de trigo, mistura de farinha para panificação. Há redução para carne (2%), leite (3,3%) e pão francês (3,1%). Para os itens produzidos em Mato Grosso, as alíquotas variam de 1,8% até 5,1% e valem para café, óleo de soja, charque, óleos (exceto de soja), banha de porco, pão de forma, farinha de trigo e mistura de farinha para panificação.

Região Sudeste

  • Espírito Santo: O Estado tem uma alíquota padrão de 17%, e isenta ou reduz o ICMS de diversos produtos da cesta básica. São isentos arroz, feijão, macarrão, leite, ovos, pão francês e hortifrútis em geral. O ICMS sobre a carne (bovina ou frango) é de 2,05%. Contam com carga tributária reduzida, de 7%: óleo de soja, açúcar, sal, farinha de trigo, farinha de mandioca, café e sardinha em lata, entre outros produtos.
  • Rio de Janeiro: O Estado reduz a cobrança de ICMS para itens da cesta básica, de 20% para 7%. O Estado isenta arroz e feijão da cobrança, além de hortifrutigranjeiros e os peixes e frutos do mar – nestes dois casos, o benefício só vale para produção no Estado do Rio e em saídas internas.
  • São Paulo: São Paulo já isenta ou reduz o ICMS de alguns itens da cesta básica – a alíquota modal no Estado é de 18%. Segundo o Estado, são isentos ou tem carga tributária zero (fruto de concessão de crédito outorgado) itens como arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, pão francês, massas, biscoitos, bolachas e todos os produtos hortifrutigranjeiros (ovo incluído), leite (cru ou pasteurizado).

Região Sul

  • Paraná: O Estado tem uma alíquota modal de 19,5%, mas possui 36 grupos isentos do ICMS – são 1,8 milhão de produtos atendidos com desoneração. A isenção é aplicada para carne bovina, suína, peixe, frango, ovos, queijos, arroz, feijão, frutas, verduras, café, açúcar, óleo de soja, entre outros, e é válido até 2028.
  • Santa Catarina: Com alíquota padrão de 17%, a cesta básica tem uma lista de produtos tributada em 7% – outros itens podem ter cobrança que varia de 12% a 17%. Esses patamares são válidos até 2026. Entre os produtos que com alíquota reduzida em 7% estão arroz, feijão, carnes de aves e de suíno, leite longa-vida, farinhas de trigo, de milho, de arroz e de mandioca, massas alimentícias, pão francês, mel e erva-mate. Ovos e hortifrútis têm o ICMS zerado.

Os demais Estados também foram procurados pela reportagem, mas não responderam até a publicação deste texto. São eles: Amapá, Amazonas, Rondônia, Tocantins, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Via Estadão