A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, representada pelo Procurador Dario de Castro Brant Moraes, da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa, obteve liminar para que os agentes da fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, acompanhados da Polícia Militar, realizassem a fiscalização em estabelecimentos do ramo de autopeças, que praticavam operações de circulação de mercadorias, agindo na clandestinidade, sem inscrição estadual e sem recolher o ICMS devido nessas operações.

A liminar de antecipação de tutela, deferida pela Juíza da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado em ação ordinária, possibilitou a apreensão de documentos físicos e eletrônicos nesses estabelecimentos, que poderão servir de suporte para futura autuação fiscal e consequente recuperação do imposto sonegado.

Via AGE/MG