12 REFORMA CRIA COMITE GESTOR PARA IBS 16 1024x1024 1

Com prazo previsto em lei para ocorrer até 16 de abril, a eleição de Municípios para compor o Comitê Gestor do IBS segue indefinida. A CNM (Confederação Nacional de Municípios) é responsável por organizar o pleito ao lado da FNP (Frente Nacional de Prefeitos). As duas entidades foram homologadas conforme critérios da LC 214/2025.

A CNM soltou na quinta-feira, 16, uma nota em que lamenta a postura dos representantes da Frente, que “tentam evitar uma disputa eleitoral democrática”.

Leia a íntegra da nota:

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público manifestar preocupação em relação ao processo eleitoral do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A entidade – que representa mais de 5,3 mil Municípios, de todos os Estados e portes, incluindo 22 capitais – vem atuando desde o início dos debates da Reforma Tributária no Congresso Nacional e agora como parte do Grupo de Trabalho que está responsável pelas eleições do Conselho no sentido de preservar as premissas dos Municípios no texto e garantir o cumprimento do que está previsto na Lei Complementar 214/2025

Porém, infelizmente, a entidade não tem contado com o mesmo empenho dos representantes da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), que também compõe o GT. Sem o devido senso de responsabilidade de quem está organizando um processo eleitoral, a Frente tem criado barreiras para a organização do pleito, que possui prazo legal para ocorrer até 16 de abril. Aliás, essa postura de atuar de forma a sabotar a Reforma Tributária ocorre desde antes da tramitação dos textos no Congresso Nacional, defendendo um projeto paralelo e financiando uma campanha midiática contra os projetos. A Frente não aceitou essa derrota e segue tumultuando o processo. 

Surpreende a CNM que o motivo para atravancar a eleição seja a insatisfação da FNP com a possibilidade da Confederação lançar chapa nas duas modalidades previstas em lei para eleger representantes municipais no Conselho do IBS. Uma atitude gravíssima pelo seu viés totalmente antidemocrático, mas também uma atitude contraditória. Isso porque houve tentativas – antes da publicação da LC 214/2025 – de acordo nas negociações acerca da composição do CGIBS, o que não foi aceito pela própria Frente, levando o governo federal a editar as regras das eleições.

Isso feito, a Confederação acatou o texto e cumpre, de forma transparente e dentro da legalidade, o estabelecido em Lei. Lamenta-se que este não tenha sido o posicionamento da entidade congênere, que, ao contrário, tem dificultado o cumprimento da legislação e difamado gravemente a CNM, a acusando de descumprir um acordo que não existe e ameaçando, ainda, judicializar o processo eleitoral. Importante lembrar que o atraso no processo leva a perdas significativas de recursos relativos ao custeio pela União da instalação do Comitê. A CNM apresentou propostas concretas para a composição em consenso entre as entidades, mas até hoje não obteve nenhuma resposta. 

Cabe destacar a importância do Congresso Nacional durante toda a discussão da Reforma, que foi discutida entre senadores e deputados, ouvindo todos os Entes federativos e os setores impactados. Importante ainda ressaltar o papel do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que se dedicou nos últimos dois anos e entregou um texto correto, amplamente debatido e que garante a participação democrática de todos os Municípios brasileiros. 

A CNM não abrirá mão de seus direitos, como legítima representante dos Municípios e defensora da democracia. É importante esclarecer que as duas entidades estão habilitadas a participar do processo eleitoral do CGIBS e que os Municípios serão representados no Conselho a partir da eleição de duas chapas, sendo estas escolhidas pelos prefeitos e prefeitas de todo o país, em um pleito virtual, independentemente de filiação às respectivas entidades, podendo participar 5.569 gestores e o Distrito Federal. Ou seja, a CNM e a FNP podem apresentar, cada uma, duas chapas, a partir de critérios pré-estabelecidos em Lei: a primeira para eleger 14 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos; e, a segunda, com 13 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações. 

Outro argumento falacioso utilizado pela Frente é de que a CNM quer privilegiar os pequenos Municípios no Conselho, enquanto a Frente seria a representante dos médios e grandes Municípios. As chapas que estão sendo compostas pela Confederação trazem uma série de capitais e Municípios de regiões metropolitanas, com representantes de todos os Estados, priorizando, acima de qualquer elemento, a qualidade técnica da equipe que deverá compor o CGIBS. A entidade trabalha, desde o início, para que a Reforma Tributária dê certo, e, para isso, é necessário atuar com responsabilidade e atuar para que o Conselho seja composto por pessoas com extremo conhecimento técnico, qualidade e representatividade. 

É necessário que todos os envolvidos estejam alinhados ao desenvolvimento do Brasil e comprometidos com o cumprimento da legislação. A escolha dos integrantes do Conselho Superior do CGIBS não é uma disputa política ou de poder, mas sim uma forma de possibilitar a representação democrática e qualificada dos Municípios brasileiros e de sua população. Ao menos é isso que se depreende do texto legal e é o que anima a CNM em todo o processo, que, cabe lembrar, tem prazos exíguos estabelecidos na LC a serem cumpridos.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM