Diretor do Centro de Cidadania Fiscal explicou dispositivos do novo arranjo fiscal sobre consumo aprovado pelo Congresso
O texto da reforma tributária sancionada pelo presidente Lula em janeiro (Lei 214/2025) deve assegurar a não-cumulatividade de impostos sobre consumo ao longo das cadeias de bens e serviços. Ou seja, a partir da adoção da CBS e do IBS, o país terá um regime fiscal sem o efeito cascata de somatória de carga ao longo das etapas envolvidas até o consumidor final, devido à dificuldade das empresas em obter créditos ao longo desse processo.
A avaliação é de Nelson Machado, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. De acordo com ele, o crédito será automático em cada fase devido ao modelo inovador de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) a ser adotado pelo Brasil a partir de 2027.
“O direito ao crédito é pleno e está vinculado a que esse tributo tenha sido efetivamente recolhido na etapa anterior. Isso é uma novidade nos sistemas de IVA [Imposto sobre Valor Agregado] no mundo inteiro. Aqui será o primeiro e tem toda condição material para funcionar, porque o próprio desenho [tributário criado por emenda constitucional] vai garantir a devolução, pois o direito ao crédito está associado ao recolhimento”, disse.
Segundo ele, a nova dinâmica será mais perceptível no recolhimento do IBS, cuja arrecadação será concentrada em um Comitê Gestor para dividir o imposto entre estados e municípios. O IBS substituirá o ICMS, gerenciado pelos estados, e o ISS, administrado pelos municípios.
“A arrecadação centralizada do IBS garante no próprio modelo que se faça a devolução dos créditos acumulados. Por quê? Porque quando a arrecadação é centralizada e houver uma empresa com direito de crédito, esse crédito não é repassado para o ente federativo [estado ou município]. Ele fica retido no Comitê Gestor. Isso vai garantir que a empresa ao solicitar a reposição desses crédito o recurso estará lá para isso”, explicou.
Machado ministrou uma aula online nesta quinta-feira (20) intitulada “Split Payment e não-cumulatividade CBS/IBS”. Ele é professor na Escola de Economia de São Paulo da FGV e foi Ministro da Previdência Social (2005–2007). Além de ter atuado como secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério da Fazenda.
Formado em Direito, com mestrado em Administração e doutorado em Contabilidade, Machado listou cinco etapas que asseguram a devolução de imposto a partir de crédito tributário ao longo das cadeias de valor impactadas pela reforma.
São elas: compensação do crédito; recolhimento na operação financeira [split payment]; pagamento pelo adquirente; pagamento pelo consumidor; pagamento pelo responsável. “Esse modelo garante efetivamente a não cumulatividade”, afirmou.