Atualização é obrigatória, após prazo não será mais aceita a versão 2.00

Contribuintes têm até o dia 1º de abril para aderir à nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Após essa data somente será recepcionada a versão 3.10. A Secretaria de Estado da Fazenda está chamando atenção dos contribuintes porque, no momento, mais da metade das NF-e ainda estão sendo emitidas na antiga versão (2.00).

A versão 3.10 do XML traz diversas mudanças no projeto da NF-e. Estas mudanças ocorrem principalmente nas regras de validação e no leiaute da NF-e, por exemplo:

a)     *  Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo;

b)     *  Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

c)      *  Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento;

d)      *  Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);

e)      *  Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51,…).

Atualize seu sistema para a nova versão da NF-e ou obtenha a nova versão do Emissor Gratuito disponível no link abaixo: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v310.html

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendário (CAF) – 0300 – 645 – 1515

 

Via SEFAZ/SC