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Novo paradigma serve de base para que Estado continue com ações de execução fiscal contra empresas do setor. Valor envolvido pode chegar a R$ 300 milhões

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu um resultado importante na 5ª Câmara de Direito Público (CDP) nesta semana. Por unanimidade, os desembargadores mudaram a jurisprudência e viabilizaram que o Estado peça o prosseguimento de todas as ações de execução fiscal contra distribuidoras de medicamentos ora suspensas alusivas ao recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) decorrentes de substituição tributária. Por estarem relacionadas a operações realizadas por diversas empresas do setor, estima-se que o prosseguimento das execuções envolva cerca de R$ 300 milhões.

O resultado foi obtido durante o julgamento de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento contra uma distribuidora que, sozinha, tinha mais de R$ 50 milhões em créditos tributários a serem pagos ao Estado. A decisão, favorável a Santa Catarina, foi publicada na noite da última terça-feira, 22, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No caso, a firma utilizou uma base de cálculo para o recolhimento do ICMS sobre medicamentos comercializados entre 2008 e 2018 inferior à prevista na legislação tributária. Notificada das dívidas, a empresa entrou com pedido de ação anulatória. No recurso, o Estado destacou tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 segundo a qual a aplicação da restituição da diferença do ICMS, utilizada como base para o acórdão obtido, valeria apenas a partir de sua publicação. Como a ação foi movida posteriormente a tal tese, se aplica o entendimento de que os tributos devidos entre 2008 e 2016 são exigíveis imediatamente. Este fato, no entanto, não havia sido considerado na decisão original, erro que foi remediado após o recurso cuja decisão foi publicada nesta semana.

Em razão do entendimento equivocado, diversos outros processos do gênero estavam suspensos. A mudança na interpretação vai permitir a retomada deles – e viabilizar a recuperação de recursos para os cofres públicos.

Dois procuradores do Estado atuaram no caso: Luiz Dagoberto Brião e Leandro Zanini. Para este, o resultado unânime favorável ao Estado é muito significativo por ter demonstrado que a decisão do STF não estava sendo interpretada corretamente. “Esse equívoco poderia ter um impacto gigantesco nas contas de Santa Catarina, risco este minimizado agora com a nova jurisprudência e a possibilidade de continuidade das ações de execução fiscal que estavam suspensas”, afirmou Zanini.

Processo número 5037899-35.2022.8.24.0000.

Via ACN