Com os gastos com pessoal no Estado beirando ou ultrapassando — dependendo da metodologia de cálculo — os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a transição de governo em SC já trabalha nas situações para controle das despesas com folha de pagamento. Conforme o coordenador do processo, professor Luiz Felipe Ferreira, as atenções se voltam para três questões: terceirização, cessão de servidores e a forma de custeio da Fundação Catarinense de Educação Especial.

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Na terceirização, a intenção é revisar contratos em que a atividade-meio deveria ser exercida pelo servidor público e na qual é contratado pessoal de fora, com incidência na questão da folha. Já na cessão de servidores, Ferreira cita como exemplo professores que saíram da sala de aula, criando a necessidade de chamar Admitidos em Caráter Temporário (ACTs).

O terceiro ponto já vem sendo trabalhado no final da atual gestão, que é a mudança na forma de custeio da Fundação Catarinense de Educação Especial. Anteriormente, o Estado cedia o professor, na forma de ACT, para atender as demandas. A visão agora é repassar o recurso de custeio para que a fundação faça a gestão e preste contas dentro daquele valor.

— Nosso objetivo é identificar como de fato esse comprometimento está hoje e a situação para o futuro. E é importante destacar que a questão da folha não é só do Executivo, hoje pontualmente está aqui, mas eu vejo a necessidade de uma ação integrada entre os poderes para que a gente de fato tenha um resultado positivo ao longo do tempo — diz o coordenador da transição.

Divergência entre Estado e Tesouro sobre índice de comprometimento

Em novembro, o Tesouro Nacional divulgou relatório que coloca Santa Catarina entre os 14 estados que superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo todos os poderes.e órgãos. Esse índice seria de 60,57% da receita líquida, sendo que o limite é de 60%.

A Secretaria da Fazenda de SC, porém, aponta que há diferença na metodologia de cálculo. O governo estadual tem entendimentos divergentes do Tesouro Nacional, baseados em decisões do STF e prejulgados do Tribunal de Contas do Estado, assim como entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado.

Um exemplo dessas diferenças é o abono de permanência, pago aos servidores que cumpriram os requisitos de aposentadoria, mas permanecem na ativa. Essa despesa, de acordo com decisão do TCE/SC, é considerada verba indenizatória e, por isso, não é computada no cálculo da despesa com pessoal pelo Executivo. Contudo, os números apurados no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal seguem outras metodologias e entendimentos firmados em portarias emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que não computam tais despesas para fins de verificação dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto que a Fazenda ressalta é quanto ao período de referência. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal deve ser publicada a cada quadrimestre somando-se o mês de referência aos 11 anteriores. Dessa forma, considerando o mesmo período de referência analisado pelo Tesouro (3º quadrimestre de 2017), a despesa consolidada publicada por todos os poderes e órgãos alcançou 59,92% da Receita Corrente Líquida, de acordo com a Fazenda catarinense.

Ações de contenção

A última publicação oficial da despesa com pessoal somente do Poder Executivo é referente ao segundo quadrimestre de 2018 (setembro de 2017 a agosto de 2018) e representou 48,87% da Receita Corrente Líquida — ou seja, acima do limite prudencial de 46,55% e próximo do limite máximo de 49%. Considerando os valores publicados pelos demais poderes e órgãos autônomos no segundo quadrimestre de 2018, a despesa com pessoal consolidada alcançou 59,08% da Receita Corrente Líquida.

Diante desse cenário, e levando em conta o crescimento vegetativo da folha de salários dos servidores por tempo de serviço, promoções na carreira e outros benefícios já previstos na legislação, o governo do Estado tem tomado medidas de contenção e controle das despesas de pessoal. Entre as ações destacadas pela Fazenda estão o fechamento de estruturas administrativas (15 Agências de Desenvolvimento Regional e quatro secretarias executivas), redução de cargos comissionados e gratificações, Resolução do Grupo Gestor de governo limitando a concessão de aumentos para servidores e empregados públicos e realização de horas extras e limitação na concessão de licenças no segundo semestre de 2018 em que haveria a necessidade de substituição de pessoal por meio de contrato temporário.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal de um poder ou órgão autônomo ultrapassar os limites máximos, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Se não alcançar a redução no prazo estabelecido, e enquanto não regularizar a situação, o Estado não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito, a não ser as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que tenham como objetivo à redução das despesas com pessoal.

Essas restrições se aplicam imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão autônomo.

Os poderes e órgãos são notificados pelo TCE sempre que a realização da receita, no final de um bimestre, não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e sempre que o montante da despesa com pessoal ultrapassar 90% do seu limite.

 

Via Diário Catarinense