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O governador Eduardo Pinho Moreira sancionou, nesta segunda-feira, 21, a Lei nº 17.520 que exclui as informações constantes no Portal da Transparência de servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário. “A lei é fundamental para proteger mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar e precisam que seus dados sejam mantidos em sigilo”, afirmou o governador.

A ação beneficia servidoras que trabalham nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas. Para excluir as informações, será necessário apresentar certidão narrativa no órgão responsável pelo Portal de Transparência de cada instituição, comprovando sua condição protetiva. A lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial desta terça-feira, 22.

As medidas cautelares servem para preservar a integridade física das vítimas e de seus familiares, e estão previstas na Lei Maria da Penha. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

De acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), somente no primeiro trimestre de 2018 foram 13.341 registros de crimes praticados contra mulheres em situação de violência doméstica em Santa Catarina. As maiores incidências são para crimes de ameaça, com 6.399 registros, e de lesão corporal dolosa, com 3.363.

 

Via SEFAZ/SC