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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) mudou entendimento anterior e decidiu que as prefeituras não poderão repor a inflação sobre os salários dos servidores em Santa Catarina este ano. O órgão acatou um parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

A decisão foi tomada em resposta a duas consultas ao TCE. Uma delas foi enviada pela prefeitura de Massaranduba, e outra pela Associação do Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI). A pergunta era se os municípios poderiam conceder reajuste, diante da lei federal que suspendeu temporariamente a possibilidade de aumento até 31 de dezembro, como contrapartida ao reforço financeiro que estados e municípios receberam.

Tanto o TCE, quando o MPC, levaram em conta a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A Suprema Corte entendeu que essa suspensão temporária das reposições salariais é constitucional, já que atende a uma situação de emergência – a pandemia.

Em seu parecer, o Procurador-Geral Adjunto de Contas, Aderson Flores, considerou que se trata de uma restrição “excepcional e temporária”, “com vistas à realização de outros valores constitucionais igualmente relevantes, como a solidariedade federativa fiscal e a prevalência das políticas públicas de saúde, sobretudo em face do momento de calamidade vivenciado”, avaliou.

O relator do caso no TCE foi o conselheiro José Nei Ascari. Ele reconheceu o efeito negativo que a falta de reposição da inflação causa aos servidores, mas lembrou que os trabalhadores da iniciativa privada também passam pela mesma dificuldade. “Não queremos fazer comparações, mas compreendo que o STF apontou para uma solidariedade federativa fiscal e, assim, o sacrifício deve partir de todos”, avaliou.

O Tribunal de Contas vai enviar a decisão ao Executivo e ao Legislativo do Estado e de todos os municípios catarinenses. A situação das prefeituras que já concederam reposição da inflação será analisada em um outro procedimento.

Via NSCTotal – Coluna Dagmara Spautz