A Reforma da Previdência estadual que tramita na Assembleia Legislativa, cria uma espécie de contribuição adicional, que deverá ser paga pelo servidor que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e, que queira garantir o direito à integralidade na fórmula de cálculo e à paridade no reajuste de seus benefícios. As alíquotas adicionais vão de 1% para aqueles cujo salário de contribuição varia entre o teto do INSS até R$ 10 mil, a 4% para salários de contribuição que passam de R$ 30 mil, além dos 14% já recolhidos. A opção por essa contribuição adicional poderá ser feita pelo servidor até 1º de agosto de 2022.

 

via SC em Pauta – Coluna Marcelo Lula