Os deputados estaduais aprovaram na quinta-feira (28) a Redação Final do projeto que transforma em lei a Medida Provisória (MP) 212/2017, que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC). O documento segue agora para sanção ou veto do governador Raimundo Colombo (PSD).
Em relação ao texto original da MP, editada pelo Poder Executivo em julho deste ano, o projeto de conversão em lei do Prefis tem alterações substanciais. A mais significativa delas é a inclusão de pessoas físicas entre os beneficiados pelo programa. Originalmente, o Prefis era direcionado apenas para pessoas jurídicas dos segmentos de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação.
A participação de pessoas físicas será possível graças à emenda apresentada pelo deputado Marcos Vieira (foto), do PSDB, relator do projeto de conversão em lei na Comissão de Finanças e Tributação. Pelo texto aprovado em plenário, conforme o artigo 10, ?ficam remitidos os créditos não tributáveis relativos a multas, juros e encargos em processos de todos os Poderes e órgãos do Estado de Santa Catarina, lançados ou não de ofício, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2017?.
A alteração abre a possibilidade de impostos em atraso como o IPVA serem quitados com descontos em juros e multas que variam de 90% a 50%. Essa medida, no entanto, ainda não está em vigor, pois depende da sanção do governador.

Mais prazo

Também por meio de emenda do deputado Marcos Vieira, os prazos para os contribuintes em atraso usufruírem do benefício foram estendidos. Pelo texto original da MP, o Prefis-SC se encerraria em 22 de dezembro deste ano. Com a alteração, o programa poderá ser estendido até 30 de abril de 2018.
Os prazos para os descontos em juros e multas foram alterados. Agora, o abatimento maior ? de 90% – poderá ser obtido até o último dia útil de dezembro deste ano. Pelo texto original da MP, o prazo de desconto de 90% já havia terminado em agosto. Conforme o parlamentar, a ampliação do prazo atende a um apelo feito pelo conglomerado de entidades empresariais do estado.

Debêntures

Outra emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação incluiu no texto do projeto de conversão em lei um artigo referente às debêntures emitidas pela Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc), uma empresa criada pelo governo estadual em 1995 com o objetivo de gerar recursos para investimentos públicos em Santa Catarina. A Invesc está em processo de extinção desde 2005.
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. Nelas, as empresas captam recursos através da venda desses títulos, com a promessa de recomprá-los, após algum tempo, mediante o pagamento de juros. A Invesc emitiu 10 mil debêntures em 1995, com vencimento em 31 de dezembro de 2000. Os títulos, no entanto, nunca foram pagos.
O artigo 6º do projeto de conversão da MP, também apresentado pelo deputado Marcos Vieira, abre a possibilidade dos titulares dos créditos das debêntures, e que sejam contribuintes de ICMS, ?efetuar a compensação do valor representando pelo respectivo título com débitos tributários próprios de ICMS, a vencer, vencidos ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa.? Para isso, deverão abrir mão de todas as ações judiciais e administrativas movidas pelo não pagamento dos títulos e compensar os créditos de ICMS em, no mínimo, 60 meses.
O Estado ainda não extinguiu a Invesc por causa dos processos judiciais envolvendo o não pagamento das debêntures. Conforme relatório da Secretaria de Estado da Fazenda, a dívida com os títulos chega a R$ 6,2 bilhões.

 

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