- Comsefaz, FNP e CNM afirmam que proposta reduz a competitividade dos pequenos negócios
- Entidades estimam perda de R$ 21 bilhões em arrecadação e apontam incertezas sobre impactos da reforma tributária
O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios) se posicionaram contra o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2021, que amplia os limites de enquadramento do Simples Nacional. Para as entidades, a proposta “ameaça retirar a competitividade das pequenas empresas, conferindo privilégios do sistema especial a grandes negócios”.
Hoje, podem optar pelo Simples as MEs (microempresas) com faturamento anual de até R$ 360 mil e as EPPs (empresas de pequeno porte) com receita de até R$ 4,8 milhões por ano.
O projeto, contudo, propõe elevar esses limites de enquadramento para aproximadamente R$ 870 mil e R$ 8,7 milhões, respectivamente. Para os MEIs (microempreendedores individuais), o teto passaria dos atuais R$ 81 mil para cerca de R$ 145 mil anuais.
Em nota conjunta divulgada na última sexta-feira (12), as entidades afirmam que, além de as alterações terem impacto concorrencial, também terão impacto fiscal relevante, se aprovadas: perda anual de aproximadamente R$ 14,6 bilhões para os estados e de R$ 6,5 bilhões para os municípios, totalizando mais de R$ 21 bilhões em redução de arrecadação. Segundo elas, essa perda pode comprometer a capacidade de financiamento de políticas públicas pelos entes subnacionais.
No mesmo sentido, de acordo com a Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda informou que a correção dos limites do Simples custará R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação.
“A alteração proposta, se aprovada, comprometerá a eficiência econômica ao causar distorções ainda maiores no mecanismo de concorrência, tanto por gerar tributação similar entre empresas de porte diferenciado, quanto por induzir as empresas de médio e grande porte a optarem pelo regime favorecido. Nesse último caso, o resultado final é contrário ao motivador do PLP: as empresas menores, ao invés de favorecidas, seriam engolidas pelos gigantes de seus segmentos”, dizem as entidades em nota.
O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta, informou em evento realizado em São Paulo, também na sexta-feira (12), que as conversas com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam que a votação do projeto pode ocorrer na segunda semana de julho. Atualmente ela está em discussão na Câmara dos Deputados.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para reduzir a burocracia e facilitar o recolhimento de tributos por micro e pequenas empresas. O modelo reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e concede tratamento diferenciado aos negócios de menor porte.
De acordo com o Comsefaz, a FNP e a CNM, em 2025 a abertura de pequenos negócios representou 97% das empresas abertas no país. Dentre elas, 77% foram MEIs (microempreendedores individuais), 19%, MEs (microempresas) e 4%, EPPs (empresas de pequeno porte).
Para as entidades, embora a proposta, já aprovada pelo Senado, tenha surgido com o objetivo de atualizar os limites de faturamento do MEI diante da inflação e dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, o texto acabou incorporando mudanças que ampliariam significativamente o alcance do regime favorecido para empresas com faturamento muito superior ao atualmente permitido.
“O entendimento é que a proposta distorce ainda mais o regime, afastando-se da sua intenção originária, de favorecer os pequenos negócios”, afirmam em nota.
Os estados e municípios ainda demonstram preocupação com o Simples diante da implementação da reforma tributária do consumo.
O debate envolve o novo sistema de créditos previsto para os tributos que serão implementados pela reforma —IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)— , no qual empresas poderão descontar parte dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva para reduzir o devido nas operações seguintes.
De acordo com as entidades, ainda não há definições claras sobre o aproveitamento de créditos tributários por empresas submetidas ao regime regular que adquiram produtos ou serviços de optantes pelo Simples, já que este último tem regras próprias de tributação.
Para elas, é preciso ter cautela com a ampliação dos limites de enquadramento, pois, em diversos estados, a proposta poderia fazer com que entre 95% e 100% dos contribuintes poderiam permanecer dentro do regime simplificado.
Pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, empresas optantes do Simples poderão recolher os novos tributos dentro da guia única, como hoje, ou fazê-lo separadamente, pelo regime regular (fora do Simples). Para 2027, a escolha entre os dois sistemas deve ser feita em setembro de 2026, pois a adesão ao regime do ano seguinte deve ser oficializada até o dia 30 de setembro do ano anterior.

