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Foi publicada hoje, dia 15/06/2016, nas páginas 305 e 306 do Diário de Justiça Eletrônico do STF nº 123, importante decisão do Relator do Processo no Supremo Tribunal, Ministro José Antônio Dias Toffoli, denegando seguimento ao Agravo de Instrumento impetrado pelo SINDIAFRE na tentativa de reverter decisão anterior que não admitiu Recurso Extraordinário na

Reclamação Trabalhista nº 02364-2009-026-12-00-8, relativa à representação sindical dos Auditores Fiscais Estaduais do Estado de Santa Catarina.

De acordo com o Ministro, é inadmissível efetuar o reexame dos fatos e provas dos autos e a reanálise da legislação infraconstitucional em sede de Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. Tal vedação está em consonância com diversas decisões anteriores da Corte, em especial com as Súmulas STF nº 279 e 280.

A relevante decisão do Ministro ajuda a elucidar, em definitivo, a questão da representatividade sindical da classe, debatida judicialmente desde 2009.

Veja Aqui a última decisão proferida, e neste outro link, um breve histórico da questão (item 3).