gasol combustivel Foto Ricardo Wolffenbuttel Arquivo Secom

  • São 61 empresas que terão 30 dias para quitar débitos, reforçar patrimônio ou apresentar defesa
  • Valor cobrado supera em mais de R$ 5 bi o montante da primeira fase, voltada à indústria de cigarros

Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) iniciaram nesta segunda-feira (8) a segunda fase da aplicação da Lei do Devedor Contumaz, com o envio de notificações a 61 empresas do setor de combustíveis. De acordo com os órgãos, juntas, elas acumulam R$ 30,7 bilhões em débitos tributários cobrados pela União.

Na etapa inicial da operação, em abril deste ano, o fisco notificou 13 fabricantes de cigarros que acumulavam mais de R$ 25 bilhões em débitos tributários. Nessa oportunidade, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, antecipou à Folha que o próximo setor a ser alcançado seria o de combustíveis. Os dois segmentos são tidos como dos mais problemáticos pela Receita sob a ótica da inadimplência fiscal.

As empresas notificadas terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Nesse período, poderão tentar demonstrar que não se enquadram na condição de devedoras contumazes, classificação criada para identificar contribuintes que utilizam a inadimplência tributária como estratégia permanente de negócios.

Caso não haja regularização ou a defesa seja rejeitada, os contribuintes poderão ser submetidos a uma série de restrições previstas na nova legislação, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. Entre elas estão a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), a proibição de contratar com o poder público, a vedação à celebração de transações tributárias e o impedimento de usufruir de benefícios fiscais.

As sanções podem incluir ainda a declaração de inaptidão do CNPJ, a impossibilidade de requerer recuperação judicial e, nos casos em que o processo já estiver em curso, a conversão da recuperação em falência.

Pela lei, é considerado devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada no recolhimento de tributos. No âmbito federal, isso inclui empresas com dívida tributária irregular de ao menos R$ 15 milhões, superior a 100% do patrimônio conhecido, mantida por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.

A nova legislação foi criada para diferenciar o contribuinte ocasionalmente inadimplente daquele que estrutura suas atividades com base no não pagamento sistemático de tributos. A aposta do governo é que a combinação entre cobrança, exposição pública e restrições operacionais aumente a pressão para regularização dos débitos e reduza práticas consideradas concorrência desleal em setores historicamente marcados por elevados níveis de sonegação e inadimplência.

Segundo a Receita e a PGFN, as notificações têm por objetivo ampliar o combate à chamada inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico, fortalecendo a justiça fiscal.

“Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente. Não serão alvo da Administração Tributária empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas”, afirmaram os órgãos em nota.

Via Folha