NF CF

  • Receita e estados flexibilizam regra para garantir emissão de notas fiscais na virada do ano
  • Havia o receio de que documentos fossem rejeitados e algumas empresas ficassem sem faturar

Receita Federal e estados decidiram flexibilizar algumas regras previstas para o início da implantação da reforma tributária.

O preenchimento dos campos dos novos tributos (IBS/CBS) será facultativo no primeiro mês do próximo ano para fins de validação das notas fiscais.

O objetivo é evitar que algumas empresas não consigam emitir esses documentos corretamente a partir de 5 de janeiro de 2026, quando começa a transição para o novo sistema, e fiquem impedidas de faturar.

Para Luiz Claudio de Souza, diretor técnico da AG Tax, a decisão do Fisco de flexibilizar a regra de preenchimento dos campos do IBS e CBS para janeiro de 2026 foi urgente e acertada, embora seja apenas um adiamento.

“É um alívio importante para as empresas que estavam correndo contra o tempo para adaptar seus sistemas antes do final do ano. A suspensão da exigência de validação significa que, inicialmente, as notas fiscais não serão rejeitadas”, afirma.

Quem não emitir o documento corretamente não terá a nota rejeitada, mas poderá sofrer penalidades se não regularizar a situação. Um projeto em tramitação no Congresso prevê que as empresas terão 60 dias, após notificação, para fazer esses ajustes.

O preenchimento correto é necessário para que a Receita possa calcular qual a alíquota da contribuição federal CBS que valerá a partir de 2027, quando começam a ser cobrados os novos tributos. O ano de 2026 será apenas para teste do novo sistema, tanto por empresas como pelas autoridades fiscais, sem impactos para o consumidor.

Caso o contribuinte esteja impedido de emitir documentos fiscais por falha atribuída ao ente federativo, ele não será penalizado pelo descumprimento da obrigação acessória.

Nesta terça (2) a Receita Federal e o Comitê Gestor formado por estados e municípios divulgaram outras orientações relevantes.

Alguns bens e serviços que necessitam de documentos específicos terão um prazo maior para início da entrega dessas obrigações, pois algumas delas ainda não possuem layouts definidos.

Isso inclui, por exemplo, a forma como as plataformas digitais prestarão informações sobre importações e operações realizadas por seu intermédio.

Também serão definidas posteriormente as formas e prazos de entrega da Declaração dos Regimes Específicos para instituições financeiras, planos de saúde, concurso de prognóstico, consórcio, seguro e previdência.

Ficam pendentes ainda a definição sobre as notas fiscais para imóveis, gás, e água e saneamento, além do bilhete para passagens aéreas.

Os dois órgãos informaram ainda que, a partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes dos novos tributos deverão se inscrever no CNPJ.

A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos créditos tributários, por profissionais liberais, produtores rurais, locadores com mais de três imóveis, autônomos e condomínios de edifícios, por exemplo.

As flexibilizações são vistas como necessárias, considerando que a Câmara dos Deputados ainda não aprovou o segundo projeto de regulamentação da reforma, o que deixa muitas dessas questões pendentes.

Em nota divulgada na última sexta-feira (28), o Comsefaz, órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda, afirma que “a não aprovação do PLP 108/2024 ainda em 2025 representaria um sério obstáculo ao calendário de implementação da reforma tributária do consumo”.

A entidade diz que, se a contribuição federal CBS entrar em vigor antes da instalação definitiva do Comitê Gestor do IBS, imposto de estados e municípios, “haverá um descompasso grave entre os pilares da Emenda Constitucional” da reforma.

“Isso afetaria não apenas a simetria entre os tributos, mas também o próprio regulamento do IBS —cuja consolidação depende diretamente da aprovação”, diz a entidade. “Adiar a aprovação do PLP 108/24 significa adiar o IBS e comprometer a reforma.”

Guilherme Manier, do Viseu Advogados, também diz que a medida é um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas, e alerta que permanecem obrigatórios os destaques dos novos tributos na nota fiscal, conforme a legislação vigente, o que pode gerar autuações.

“Com isso, as companhias ganham mais tempo, na medida em que o risco de as notas fiscais serem rejeitadas diminui.”

Via Folha de São Paulo