Considerado injusto por quem cumpre com suas obrigações tributárias e abençoado pelos que por algumas razões deixam de recolher aos cofres públicos os valores dos impostos devidos, como uma gangorra, esse método de perdoar vem e vai. Cidadãos comuns que enfrentam taxação por todos os lados também enxergam injustiças nesses procedimentos que só prosperam devido a interessados graúdos.

O governo que, pelas dificuldades em fechar as contas, vive lutando e se utilizando de mecanismos como as questionadas “pedaladas fiscais”, se faz de morto, apoiando e até incentivando parlamentares a ingressarem com tais medidas. E aqui, diga-se de passagem, não tem inocente. O “modus operandi” perpassa Estados e municípios.

O PRT – Programa de Regularização Tributária –, que pela sigla lembra partido político, tem nova roupagem, mas os velhos costumes de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em vigor e alguns em andamento por aí, como parcelamentos de débitos tributários a perder de vista. No que está em discussão, os prazos chegam a 180 meses. E como o governo precisa aprovar a lei da Previdência, negociações ocorrerão e certamente o teor sofrerá alterações profundas. E assim, sob pretexto de se cobrir mais um buraco do deficit público e de dar fôlego às empresas sobreviverem à crise, que parece estar passando, aguardem, senhores devedores da União, vem mais uma chance de ouro por aí.

 

Guerra fiscal

As discussões dos cálculos do ICMS sobre valor adicionado entre municípios produtores e exportadores foram disciplinadas pela Lei 16.597/15. Ocorre que já naquela época os prejudicados e descontentes promoveram ações na Justiça. Agora uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal traz o assunto à pauta, gerando novamente uma verdadeira batalha fiscal entre os entes que transacionam as mercadorias na origem (produtores) e destino (exportadores). E como a lei não foi regulamentada, por segurança jurídica, de acordo com a Secretaria da Fazenda, embora com força de lei, os municípios podem ingressar com ação administrativa junto ao governo do Estado. Aliás, nessa guerra fiscal Santa Catarina faz apenas o papel de juiz, sem vantagem ou prejuízo nas ações.

Mascote da pirataria 

Ocorreu ontem, nas dependências da SDS – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável –, a segunda etapa de apreciação sobre os trabalhos referentes ao concurso cultural de criação do mascote do Cecop – Conselho Estadual de Combate à Pirataria –, em parceria com a Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc). Integrantes da comissão julgadora apreciaram 35 trabalhos apresentados por alunos devidamente matriculados em algum curso regular.

 

Critérios analisados 

A avaliação considerou os seguintes critérios: clareza de comunicação, conceito, originalidade, sigla do Cecop e as cores oficiais de SC, viabilidade técnica, viabilidade econômica e qualidade estética. Em breve será convocada nova reunião para divulgação dos vencedores e da entrega da premiação. O mais importante no processo foi o envolvimento de alunos, professores e da sociedade em geral e a publicidade a um tema tão relevante no cenário atual.

 

Refletindo

Senhor ex-presidente, infelizmente eu já sou atacado por bastante gente, inclusive por blogs aí que supostamente patrocinam o senhor.” Juiz Sérgio Moro, lamentando ao ex-presidente Lula que padece dos mesmos males. Uma ótima semana!

Via Coluna Fisco e Cidadania – por Pedro Herminio Maria