Novo sistema promete simplificar a tributação e reduzir a burocracia, mas traz desafios como custos de adaptação, impacto no fluxo de caixa e mudanças para empresas do Simples Nacional. Confira os 10 pontos positivos e os 10 negativos

A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo. Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros ano que vem.

Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.

Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente. Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação (“split payment”), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.

Novos tributos

Hoje

– Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS);
– Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo;
– Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor;

O que muda em 2027

– Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles;
– Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios;
– Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado.

Na Zona Franca de Manaus

– No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços;
– A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos;
– Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito);
– Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino);

O que muda em 2028

– São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança – pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuais.

O que muda a partir de 2029

– Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual
Revisão de 2030;
– Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032.

Novo sistema em 2033

– Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos;
– Funcionamento pleno do novo sistema.

Regras pendentes

Hoje

– Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abril.

Próximos meses
– Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes;
– Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais

Definição de alíquotas

Atualmente

– Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027
– Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa

Transição

– Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS;
– Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida;
– Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução;
– Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena).

Em 2027

– Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%;
– IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028;
– O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS;
– Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto.

A partir de 2029

– Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções

Simples nacional

Atualmente

– Empresas desse regime com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única;
– Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolhe ICMS e ISS por fora.

Transição

– Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente;
– Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, só a CBS pode ser recolhida na guia única;
– Opção de recolher “por fora” deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro.

Como fica

– Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições;
– Quem migrar para o “híbrido” recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições;
– Haverá opção de mudança de regime todo ano –pedido feito em março e setembro.

Mudança em documentos fiscais

Hoje

– Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro;
– Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas;
– Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos.

Transição

– Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como Nota Fiscal de

Serviços e Declaração de Regimes Específicos

– Governo ainda irá divulgar nesse período layout de algumas obrigações, como notas para condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e para o Simples Nacional Documento com problemas deve ser corrigido até dezembro.

Imposto seletivo

Hoje

– Já estão definidos quais os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que terão esse tributo: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos/embarcações/aeronaves, bens minerais (minérios de ferro, petróleo, carvão e gás) e concursos/apostas (como as bets).
– Governo precisa enviar ao Congresso medida provisória com as alíquotas para esses itens para que a cobrança comece em janeiro.

Cobrança em 2027
– Se houver atraso no envio da MP ou ela não for votada no Congresso, tributação não começa em janeiro.

IPI E ZONA FRANCA

Hoje

– Já estão definidas as regras para manutenção do incentivo fiscal para a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio.

Transição

– O governo ainda vai divulgar lista dos produtos que serão contemplados pelo incentivo e continuarão tributados com IPI quando forem importados ou fabricados em outros estados, como celulares, motos e aparelhos de ar-condicionado.

Em 2027

– A maioria dos produtos que hoje têm IPI terá a alíquota desse imposto zerada.

Forma de pagamento dos tributos

Atualmente

– Compensação com créditos das etapas anteriores
– Pagamento pelo contribuinte (vendedor)
– Pagamento pelo responsável tributário Agora (mais duas formas de recolhimento)

Split payment

Atualmente

– Empresa tem até 55 dias para repassar o dinheiro do imposto pago pelo cliente para o Fisco;
– O comprador (empresa) tem direito a crédito, mesmo que não haja pagamento do tributo.

O que muda

– O split payment deve entrar em funcionamento no 2º trimestre para alguns meios de pagamento: TEF (transferência dentro do mesmo banco); TED (transações entre bancos) em uma segunda fase; posteriormente boletos; Pix (datas ainda a definir); cartões ainda não há previsão;
– Em 2027, será opcional e limitado a operações entre empresas que escolherem esse mecanismo;
– Nesse caso, o dinheiro do imposto é separado pela empresa de pagamento e vai direto para o Fisco;
– Seu uso garante que a o comprador recupere o crédito, que agora estará vinculado ao pagamento do tributo;
– Outra forma de fazer isso é usar a RAD (Recolhimento pelo Adquirente), que já está pronta e também permite antecipar o recolhimento do imposto.

Novo sistema de apuração

Atualmente

– O portal de apuração assistida dos novos tributos, desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, está liberado desde o início do ano para todas as empresas;
– Tributo é calculado pela empresa, e o resultado pode ser contestado pelo Fisco em até 5 anos.

Em desenvolvimento

– O portal do Comitê Gestor formado por estados e municípios está em teste.

Como fica

– Substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais com informações em tempo real;
– Uso de apuração assistida e declaração pré-preenchida dos novos tributos;
– Portal nacional possui calculadora do tributo que pode ser acomplada do sistema da empresa para indicar qual o valor do imposto.

Créditos dos tributos

Atualmente

– Nem todos os tributos podem ser recuperados pela empresa que adquire insumos e contrata serviços;
– A liberação dos créditos depende de pedido, que tem prazo de cinco anos para análise na Receita;
– Se houver recusa do Fisco (glosa), quem utilizou o crédito é multado.

Agora

– Toda aquisição gera crédito, exceto itens para consumo pessoal (como bebidas alcoólicas compradas por quem não é revendedor do produto);
– O registro dos créditos nas aquisições será feito em minutos;
– O valor já será considerado para abatimento do saldo credor gerado pelas vendas.

Outras mudanças para pessoas físicas

– Haverá programas de “CPF na nota” para os novos tributos;
– Pessoas do Cadúnico terão devolução (cashback) da tributação;
– Programa de “tax free” para turistas estrangeiros.

Outras mudanças para empresas

– Benefícios fiscais por produto ou serviço, independentemente do local de produção e consumo;
– Incentivo regional para empresas via fundo de desenvolvimento;
– Cadastros centralizados: CNPJ (empresas), CPF (pessoas físicas) e CIB (imóveis);
– Lote de restituição para empresas passa de mensal para diário.

10 prós e contras da reforma para todas as empresas

A substituição de tributos prevista na reforma tributária elimina milhares de legislações conflitantes, mas a transição de regime pode ter custos elevados, exige planejamento e pode ter impactos sobre preços e fluxo de caixa. Abaixo, confira os dez prós e dez desafios trazidos pelo novo regime, que começa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas já exige adaptações neste ano.

Prós 

1. Simplificação e unificação
Redução no número de tributos, alíquotas e legislações, adotando o modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado): cada empresa recolhe efetivamente apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço

2. Redução de custos operacionais
Atualmente, as empresas brasileiras gastam, em média, 1.500 horas por ano com burocracia fiscal; com o novo sistema, espera-se que esse tempo caia para cerca de 160 horas, aproximando o país dos padrões da OCDE

3. Não cumulatividade ampla
O novo sistema garante que tudo o que a empresa compra e foi tributado gere crédito, acabando com a cumulatividade de impostos como o ISS e PIS/Cofins em certos casos

4. Tributação por fora
Na compra de um produto, fica claro o que é preço e o que é imposto; não haverá mais “cálculo por dentro” que eleva artificialmente a alíquota

5. Redução do contencioso
Espera-se queda no valor das disputas, que hoje representam 75% do PIB, especialmente em conflitos sobre se uma operação deve ser tributada pelo estado (ICMS) ou município (ISS)

6. Crédito em tempo real
O “split payment” (pagamento segregado do imposto no ato da compra) garante a liberação do crédito tributário, com impacto positivo no caixa para quem adquire produtos e serviços, e também reduz a sonegação

7. Fim da guerra fiscal
Governadores não poderão mais conceder benefícios da forma atual (jogando a conta da desoneração nos estados vizinhos)

8. Modelo híbrido no Simples Nacional
A reforma permite que as micro e pequenas empresas optem por um modelo híbrido para aproveitar o fim da cumulatividade, gerando créditos tributários sobre todas as despesas do negócio

9. Portal com declaração pré-preenchida e apuração online
Empresa já saberá qual o valor que o fisco considera como devido e qual o crédito disponível

10. Desoneração de exportações e investimentos
Legislação prevê regras para garantir devolução automática de créditos, que hoje ficam retidos por anos e geram discussões judiciais

Contras e desafios

1. Transição longa e dualidade de sistemas
Até 1º de janeiro de 2033, as empresas serão obrigadas a operar em dois sistemas simultaneamente para recolher tributos estaduais e municipais

2. Impacto no fluxo de caixa
Com o “split payment”, a empresa não poderá mais “fazer caixa” com o valor do imposto pago pelo cliente antes de repassá-lo ao fisco, já que o banco fará o repasse direto

3. Aumento de carga em setores específicos
Tendência de aumento na carga tributária média para o setor de serviços, enquanto a indústria e a agropecuária devem perceber uma redução; impacto na inflação gera dúvidas

4. Alíquota elevada
Consumidor vai descobrir que hoje já paga o maior imposto sobre consumo do mundo (20% na média; quase 30% considerando as exceções da reforma)

5.Investimento em tecnologia e incertezas
Mudança exige investimentos em tecnologia e sistemas

6. Indefinições por parte do governo
Alíquota da CBS para 2027 só será conhecida em outubro; nem todos os documentos fiscais têm formato definido; haverá nova versão do regulamento

7. Exceções
Banalização do que foi considerado essencial para tratamento diferenciado, como parques de diversões, futebol e Viagra

8. Julgamento do contencioso
Judiciário pode ter decisões divergentes sobre CBS e IBS, mas há proposta para unificar as decisões

9. Fim de benefícios fiscais
Governadores dependerão de um fundo de desenvolvimento para evitar a fuga de empresas de regiões menos desenvolvidas para grandes centros

10. Desafios para o Simples Nacional
Gestão tributária mais complexa e custosa para quem estará no modelo híbrido

Fonte: Diário do Comércio